A EDP negou hoje que tenha sido proferido qualquer despacho por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa a dar razão à providência cautelar interposta pela Plataforma Sabor Livre a pedir a suspensão das obras da barragem de Baixo Sabor.

A Plataforma Sabor Livre afirmou hoje que a EDP está a desobedecer a ordens do tribunal ao não parar as obras na barragem do Baixo Sabor, depois do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa ter emitido um despacho «que determina a suspensão imediata das obras e a suspensão provisória da validade da declaração de impacte ambiental (DIA)».

«Não foi proferido qualquer despacho dando razão à providência cautelar proposta contra o Estado, ou contra a EDP, mas apenas uma notificação da apresentação da mesma providência, na qual a EDP figura como contra-interessada», afirmou fonte oficial da EDP à Lusa.

Nesse sentido, «a providência terá ainda de seguir a sua tramitação normal, estando neste momento a correr os prazos para apresentação das respostas do Estado, como autoridade requerida, e da EDP, como contra-interessada», acrescentou.

A EDP refere ainda que continua a realizar as obras de construção do Baixo Sabor «ao abrigo das autorizações que lhe foram conferidas nos termos da lei».

A construção da barragem de Baixo Sabor tem enfrentado várias queixas por parte da Plataforma Sabor Livre, a última das quais, à Comissão Europeia, foi arquivada em Fevereiro.

A Plataforma Sabor Livre já anunciou ter recorrido para o tribunal de primeira instância da União Europeia.

A associação afirma ainda ter pedido a impugnação, junto dos tribunais administrativos, do contrato de construção da barragem, assinado após a DIA ter caducado a 15 de Junho de 2008, bem como outras autorizações administrativas relativas à construção e exploração da barragem.

A plataforma acusa ainda o secretário de Estado do Ambiente de ter emitido um despacho, a 29 de Agosto deste ano, já depois da DIA ter caducado, para «fazer renascer a sua vigência, o que representa um procedimento totalmente inédito no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental e que não está previsto na legislação que a regulamenta».



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