O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, foi prorrogado até 31 de outubro.

 

O Comando Territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que, "em aditamento ao  estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por Despacho nº 9081-E/2017 - Diário da República nº 198/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-10-13", o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, foi prorrogado até 31 de outubro.

Assim mantêm-se os condicionalismos previstos no diploma referido, nomeadamente, não é permitida a realização de queimadas e fogueiras, a queima de sobrantes agrícolas e o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.

A GNR sublinha que também não é permitido nos espaços florestais, durante o período crítico, fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam, bem como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

De salientar, ainda, que nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés; e que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados a utilizar estejam equipados com um ou dois extintores de 6 quilogramas (kg) de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 mil quilos.



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