Henrique Ferreira
Foi você que pediu 5% da sua colecta de IRS? Veja se lhe devolvem a quantia correspondente
A lei das finanças locais prevê que as câmaras municipais, com a aprovação das respectivas assembleias, possam devolver aos munícipes até 5% da respectiva colecta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Tal devolução corresponderá a 5% do imposto que cada indivíduo não casado ou que cada conjunto de dois cônjuges casados ou em união de facto pagaram.
Em alternativa, as câmaras e assembleias municipais podem deliberar arrecadar aquele montante para os cofres do município e integrá-lo como receita para o financiamento do seu plano de actividades.
São cada vez mais as câmaras municipais que propõem devolver o dinheiro aos munícipes sob o argumento de que se estará a ajudar os mais necessitados. Convém ver se é assim ou se se apenas está a devolver alguma coisa àqueles que pagaram o imposto e nada aos mais necessitados.
O quadro abaixo é esclarecedor, mesmo se com algumas lacunas e alguns abatimentos possíveis não inseridos.
É fácil concluir que ao devolver os 5% aos contribuintes só devolveremos alguma coisa a partir de um vencimento ilíquido de 795 euros.
Mas os mais necessitados também só receberão alguma coisa se as câmaras arrecadarem o dinheiro e o distribuírem na forma de acção social aos mais necessitados. Será que é assim que as Câmaras procedem?
Pelo menos a de Bragança, não. Arrecada, de facto, o dinheiro, assim o propôs à Assembleia Municipal, assim esta o aprovou, com a abstenção do MSP e o voto contra do PS, mas o dispêndio em acção social aos mais necessitados fica-se pelos 40% do total correspondente ao bolo dos 5% do IRS dos munícipes.
Assim sendo, a Câmara deve aumentar a sua acção social.
Registe-se que a Lei não recomenda sequer às administrações municipais devolver 5% do montante de IRS pago por cada contribuinte. Apenas estabelece que a administração municipal tem de decidir até 31 de Dezembro de cada ano e até que precentagem quer arrecadar sendo a restante devolvida aos contribuintes.
Há boas razões para os municípios arrecadarem todo o dinheiro e boas razões para o devolverem aos munícipes. Os argumentos aduzidos para o arrecadarem baseiam-se em que os 5% do IRS dos contribuintes radicados no município são receita do município. Os argumentos contra baseiam-se em que o dinheiro é dos contribuintes e deve-lhe ser devolvido.
A posição do MSP foi híbrida baseando-se em que os 5% sobre o IRS dos contribuintes deviam constituir um fundo de acção social a distribuir pela administração municipal a favor dos munícipes mais necessitados uma vez que, a ser devolvido o IRS, tal devolução só constituiria verdadeiro benefício para indivíduos com um rendimento superior a 9.896 euros anuais.
Simulação do possível benefício municipal de IRS por indivíduo e por casal | |||||||||||||
Rendimento Mensal | 14 meses | Dedução Específica | Rendimento | IRS 14,5% | IRS 28,5% | IRS 37% | IRS 45% | Parcela a abater | Ret. Fonte | Outras deduções | IRS Total | Participação Individual IRS Municipal | Participação Familiar IRS Municipal |
<503 | 0 | 0 | 0 | ||||||||||
503,00 | 7042 | 4104 | 2938 | 426,01 | 0 | 0 | 0 | 980 | 700 | -553,99 | 0 | 0 | |
525 | 7350 | 4104 | 3246 | 470,67 | 0 | 0 | 0 | 980 | 700 | -509,33 | 0 | 0 | |
610 | 8540 | 4104 | 4436 | 643,22 | 0 | 0 | 0 | 980 | 99 | 700 | -336,78 | 0 | 0 |
750 | 10500 | 4104 | 6396 | 927,42 | 0 | 0 | 0 | 980 | 367,5 | 700 | -52,58 | 0 | 0 |
795 | 11130 | 4104 | 7026 | 1018,77 | 0 | 0 | 0 | 980 | 556,5 | 700 | 38,77 | 1,9385 | 3,877 |
1000 | 14000 | 4104 | 9896 | 0 | 2820,36 | 0 | 0 | 980 | 1820 | 600 | 1840,36 | 92,018 | 184,036 |
1500 | 21000 | 4104 | 16896 | 4815,36 | 0 | 0 | 980 | 3780 | 700 | 3835,36 | 191,768 | 383,536 | |
2000 | 28000 | 4104 | 23896 | 8841,52 | 0 | 3680 | 6300 | 700 | 5161,52 | 258,076 | 516,152 | ||
3000 | 42000 | 4104 | 37896 | 14021,52 | 0 | 5840 | 13230 | 500 | 8181,52 | 409,076 | 818,152 | ||
4000 | 56000 | 4104 | 51896 | 19202 | 5840 | 20160 | 400 | 13361,52 | 668,076 | 1336,152 |