Teresa A. Ferreira

Teresa A. Ferreira

Mirandela: albarda-se o burro à vontade do freguês

Com enorme desfaçatez, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Orlando Pires, afirmou e repetiu, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 28/04/2023, que nenhuma empresa deixará de instalar-se em Mirandela por causa do PDM - Plano Diretor Municipal.

Vai fazer revisões do PDM consoante a empresa que lhe apareça à frente? 

Clique no link, para ver as declarações:  Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 28/04/2023

"Este Executivo vai ficar o coveiro das aldeias." - afirmou o Presidente da Junta da Freguesia de Frechas.

O despovoamento é enorme. Devia-se atuar em contraciclo para apoiar e dar condições à fixação da população e atrair novos residentes. 

Ora bem: mexe-se no PDM consoante o freguês? Gere-se uma Câmara como a horta lá de casa?

É do conhecimento geral que há diversos processos em Tribunal contra a autarquia: moradias junto ao LIDL, caso dos CTT no Cachão, caso da Serra de Passos...

A PGR - Procuradoria-Geral da República esteve a investigar a Câmara Municipal de Mirandela por ter concedido uma licença de construção de um parque eólico na Serra de Passos / Santa Comba / Garraia, nomeadamente dentro da ZEP - Zona Especial de Proteção, onde há uma grande concentração de pinturas esquemáticas rupestres, mais de 100 painéis, com 7.000 anos, sendo considerada o maior achado da Península Ibérica, desta tipologia. Face a esta intervenção da PGR, as obras foram suspensas. A PGR solicitou esclarecimentos quanto: ao licenciamento, ao PDM e à construção e instalação de 6 eólicas dentro da ZEP, por se tratar de Património Cultural Arqueológico, e avançou com um processo contra a autarquia e suspendeu as obras:

"PROJETO DE PARQUE EÓLICO NA SERRA DE SANTA COMBA – MIRANDELA

28 abr 2023

Projeto de Parque Eólico na Serra de Santa Comba – Mirandela

O MP, via DCCEICD, instaurou no passado dia 14.04.2023, acção administrativa de impugnação do licenciamento para edificação de um Parque Eólico na Serra de Santa Comba, Mirandela, com fundamento na incompatibilidade com as regras de ocupação do local em vigor no PDM concelhio, designadamente pelo facto do local integrar a Estrutura Ecológica Municipal, assim como pela existência, no local, de sítios arqueológicos de interesse público, em vias de classificação como bem cultural.

A acção judicial é assim centrada não apenas na defesa dos valores inerentes ao ordenamento do território, mas também dos recursos naturais e património cultural, com efeito suspensivo semelhante ao embargo, nos termos dos artigos 69.º e 103.º do RJUE."    In   MINISTÉRIO PÚBLICO PORTUGAL 

Espero que o Executivo Municipal de Mirandela aprenda que: não pode fazer o que quer, quando quer e como quer. Há leis neste país.

Exige-se a demissão deste executivo, por todas as trapalhadas que têm vindo a fazer e por não terem credibilidade política junto dos munícipes.


© 𝑻𝒆𝒓𝒆𝒔𝒂 𝒅𝒐 𝑨𝒎𝒑𝒂𝒓𝒐 𝑭𝒆𝒓𝒓𝒆𝒊𝒓𝒂, 28-04-2023

      𝙉𝙖𝙩𝙪𝙧𝙖𝙡 𝙙𝙚 𝙏𝙤𝙧𝙧𝙚 𝙙𝙚 𝘿𝙤𝙣𝙖 𝘾𝙝𝙖𝙢𝙖,
      Mirandela, Bragança, Portugal.



 


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