João Gabriel Martins
O Governo do PS “cantou Janeiras eleitorais” à porta dos tribunais!
2017, ano de eleições autárquicas e o Governo do Partido Socialista, dá o mote de promessas e iniciativas na busca da conquista do eleitorado nas regiões do interior do País.
A tão propagandeada reabertura dos tribunais encerrados, repunha, no dizer de tão imponente publicidade da ministra da justiça, “a proximidade da justiça aos cidadãos”, naqueles municípios onde ocorreu a “dita” reabertura.
No que tange à Comarca de Vila Real, verifica-se que nos municípios de Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa se encontram colocados apenas um oficial de justiça e um funcionário cedido pela autarquia ao abrigo do acordo celebrado com a Direção-Geral da Administração da Justiça, em cada Juízo de Proximidade, sendo que, neste último município o serviço de apoio é prestado por funcionária procedente dos Registos Predial e Notariado. Em dois daqueles Juízos de Proximidade, os oficiais de Justiça não são residentes no município tendo que se deslocar diariamente.
Nestes Juízos de Proximidade agora “reabertos”, o serviço ali recorrente não tem passado de requisições de Certificados de Registo Criminal e meras informações, tendo sido já emitida ordem de serviço, para estes oficiais de justiça ali colocados, tramitarem processos de forma electrónica, que correm termos em outros municípios ou na sede da Comarca de Vila Real.
Apura-se, portanto, que a tão politicamente anunciada reabertura destes tribunais, assenta em mera reorganização interna de secretarias judiciais que, não tendo Magistratura Judicial e do Ministério Público colocada para o efetivo exercício de funções, funcionam como “longa manus” i.é., em associação ou extensão de outro tribunal para quem praticam, à distância, atos processuais de forma eletrónica.
Naturalmente que este é um segmento complexo, com necessidade de dotação de meios humanos, de equipamentos, de formação etc., uma realidade juridicamente difícil. O modelo desta reabertura, não é, com toda a certeza, a repetidamente anunciada “aproximação da Justiça aos cidadãos”. Aproximar a Justiça dos cidadãos, é devolver a presença do Estado numa função jurisdicional, que é de soberania, naqueles municípios.
Acresce que o interior Norte do País foi tratado de forma desigual.
[O Município de Mirando do Douro, deixou de ser Tribunal de Proximidade, passou a ser um Juízo de Competência Genérica, isto é, competência para conhecer e julgar matéria cível, crime, instrução criminal, etc... para o qual foi colocada em exercício funções magistratura, não havendo necessidade de os residentes se deslocarem a outros municípios para qualquer questão jurisdicional. SIM, isto é o que se chama verdadeiramente "proximidade da Justiça ao cidadão" que assegura a paz pública. Quiçá, se não se deverá a um trabalho de diplomacia política aquando da preparação da Proposta de Lei, onde cada Presidente da Autarquia tem o dever de ofício de garantir os Serviços de Estado no município que administra.]
O anúncio da reabertura destes tribunais (Juízos de Proximidade), para além de não prestigiarem o sistema judiciário em nada correspondeu politicamente à expectativa dos cidadãos.
Ao contrário de uma grande conquista, ficam os cidadãos da comarca de Vila Real, perante mais uma farsa de cosmética política, apenas para conquistar eleitorado. O eleitorado não quer ser enganado, ou levado na cantiga de políticas superficiais. O eleitorado escolhe políticos competentes, que, no caso, resolvam aos cidadãos os verdadeiros problemas da Justiça.