“Sempre ao lado da vida”

           Nas próximas eleições do dia 6 de outubro, o que também estará em causa, para além, da eleição das forças políticas e da aprovação de um programa de governo, é o modelo de civilização que queremos.

            Não há dúvida que os alicerces da nossa civilização, assentam na defesa de um valor, a protecção da Vida, espelhado em toda a realidade que nos envolve, devendo ser o “Estado”, no modelo actual, o seu primeiro garante.

            Na tradição judaico-cristã, a “vida” é um dom, é uma dádiva, até porque Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, como tal, não podemos atentar contra ela, em relação a nós próprios como ao próximo.
            Independentemente das crenças individuais, a verdade é que o retirar a vida ao próximo, continua a ser um crime punível por lei, a acção que gera a privação da vida do outro é condenável em todas as sociedades.
            A própria  “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, que delineia os direitos humanos básicos,  adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, inscreve no seu  Artigo 3.º :”todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

            Na nossa constituição, no seu Artigo 24.º (Direito à Vida), podemos ler o seguinte:

1) A vida humana é inviolável;

2). em caso algum haverá pena de morte e, no seu Artigo 25º (Direito à integridade pessoal): 1)  A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

No nosso código de Processo Penal, também é possível encontrar referência à penalização na “Omissão de Prestação de Auxílio”, no qual, no seu Artigo 200 encontramos as seguintes alíneas :

 1) - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

  2) - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.

  3) - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.
O auxílio e o incitamento ao Suicídio também são penalizados legalmente.
 

      Na tradição Judaica Cristã, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Constituição da Republica Portuguesa, no nosso Código de Processo Penal, verificamos sempre, na sua leitura e interpretação, que o valor e a protecção da “Vida” são intrínsecos à dignidade da pessoa humana.

            Não há dúvida que relativamente à nossa vida, desde o nascimento até à morte natural, a própria ciência e a evolução da medicina, fizeram uma evolução de milhares de anos, contribuindo para o aumento da esperança média de vida, como também as melhores respostas de apoio a quem está em sofrimento em final de vida, seja através do apoio psicológico, de terapias ou medicamentos.

            O exercício da medicina, está tão intimamente ligada à vida que universalmente continuam, apesar de em alguns países terem legalizado a “ Eutanásia”, os seus agentes a fazerem o chamado Juramento de Hipócrates : é um juramento solene efetuado pelos médicos, tradicionalmente por ocasião de sua formatura, no qual juram praticar a medicina honestamente.

            Existem duas versões, sendo que em Portugal o texto adotado pela Ordem dos Médicos foi, a partir de 1948, o da declaração de Genebra na qual, podemos resumir os deveres éticos do exercício da medicina que são, a integridade de vida, a assistência aos doentes e o desprezo pela sua própria pessoa.

            No ano passado, foi amplamente discutido e levado à Assembleia da República projectos para a “Legalização da Eutanásia”, tendo sido reprovados a 30 de Maio de 2018.
É importante que os Portugueses saibam, a forma pouco séria como este processo foi conduzido, pelas forças Politicas que apresentaram diferentes projectos.

            Em 1º lugar nenhuma dessas forças politicas, apresentou esta questão nos seus programas eleitorais em 2015, e em 2º lugar, o 1º Subscritor da petição que solicitava à Assembleia da República a sua discussão era ao mesmo tempo o Presidente da Comissão que aprovou a sua admissão. Nada mais desonesto, demonstrando um desrespeito enorme por quem os elegera, como se a legislação relativa ao final da vida, fosse matéria equiparável a tantas outras.

            O facto de serem eleitos pelo povo para nos representarem na Assembleia da República, não significa que tenham de Legislar, para que a sociedade se transforme à imagem dos valores que eles acreditam que devem prevalecer. Na minha opinião, os eleitos pelo povo, têm o papel de defender e representar todos os Portugueses e legislar sobre as preocupações reais e sobre os problemas que de facto existem.

            O verdadeiro problema, é sobre a solução do mesmo, pois, as mesmas forças políticas não manifestaram ainda, a preocupação para  que a assistência e os cuidados paliativos a quem está no final de vida, atualmente, s garantida pelo “ Estado” apenas a  10% dos Portugueses, esteja ao alcance de todos. Esta é de facto a prioridade, pois, não acredito que a melhor resposta, por parte do” Estado”, perante o sofrimento no final de vida, seja uma “morte antecipada” a pedido do próprio.

            O extraordinário de todo este processo, e faço um convite para ouvirem as variadas comissões sobre esta matéria, nos arquivos audiovisuais da Assembleia da Republica, é que resultaram apenas, numa encenação por parte de quem é a favor, porque a atitude nessas audições, perante os representantes de vários organismos e instituições que manifestaram o seu desacordo, antecipava as declarações e comentários em redes sociais após a rejeição dos seus projectos, isto é, os pareceres não favoráveis : do CNECV - Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, da Ordem dos Médicos, dos últimos 7 bastonários da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, de vários Constitucionalistas e Juízes, do acordo Inter-religioso assinado pelo Grupo Inter-Religioso de Trabalho para as questões da Saúde,  não sendo vinculativos, não têm caracter de lei.

            Foram lançados vários eufemismos, como que o “ Estado” não pode obrigar ninguém a viver em sofrimento, um novo “Direito”, o Direito a morrer ou o “Direito a Morrer com Dignidade.”

            Em 1º lugar, a morte não é um “Direito”, a morte faz parte da vida, e não cabe a nenhum “Legislador “ e muito menos ao “ Estado”, definir como força ou possibilidade de Lei, quais os sofrimentos ou condições dos diferentes finais de vida,  são ou não, dignos.

            É um reforço da liberdade Individual e resultará de uma decisão em consciência, nada mais falso, porque é evidente que num estado de doença a liberdade e a consciência estão condicionadas, para além de que, a vontade expressa pelo individuo, estará sempre restringida pela Lei, pelo o parecer de um Conselho Médico.. A ideia de que é um ato de misericórdia porque acaba com o sofrimento, a verdade é que acaba com a vida e não com o sofrimento, sendo esta opção irreversível.

            Lembremos também, que a hipótese de um erro, de apenas um erro, é muitas vezes referido como o suficiente para se ser contra à pena de morte, e foram dados tantos exemplos de erros e rampas deslizantes, que acontecem e têm acontecido nos Países nos quais a Eutanásia foi despenalizada, que sinceramente não confio, que os mesmos sejam evitados por serem acrescentados diferentes articulados nos projetos de lei.

            Por todas estas razões, sinto a obrigação, como candidato a um lugar público, de dar a garantia, de  que defenderei sempre a “ Vida”, desde a sua concepção até à morte natural, e que procurarei defender e encontrar os meios para que os cuidados paliativos e a assistência aos doentes em final de vida cheguem de facto a todos e, não apenas a 10% dos Portugueses, porque um doente sem dor não quer certamente a antecipação da sua morte.

           Eu acredito neste modelo Civilizacional, no qual, os seus alicerces foram sempre, a defesa e a proteção da vida. Rejeito, até por humildade e sentido de responsabilidade, por considerar que nem a religião, nem a medicina, nem as leis dos homens, deram todas as respostas perante o mistério que é o princípio da própria Vida e o seu final.

             Perante a dúvida, perante as hipóteses de um único erro, só poderia ser contra a Eutanásia.
Espero que os restantes candidatos, das diversas forças politicas, tenham antecipadamente a coragem de assumirem perante os seus eleitores, a sua posição sobre esta matéria.
Defenderei sempre um Estado que trata dos seus doentes , e que não coloca a” morte antecipada”, como a solução .


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