Um idoso de Podence que foi vítima de uma trombose está paralisado numa cama, dependendo de familiares para comer, vestir-se e fazer as necessidades fisiológicas e a higiene pessoal.
Apesar disso, após junta médica, a Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente do Centro Nacional de Pensões decidiu não considerar a sua situação merecedora da atribuição do complemento por dependência do 2º grau, que permitiria fazer face a despesas adicionais motivadas pela doença.
Depois de ter estado internado no hospital durante mais de um mês, devido a uma trombose, Joaquim Pina, natural de Podence, foi entregue aos familiares, após alta médica. A doença provocou-lhe paralisia total, por isso, o idoso está acamado e depende da família para sobreviver. No entanto, depois de ter sido submetido a uma junta médica na Casa do Povo de Macedo de Cavaleiros, recebeu em casa uma carta do Centro Nacional de Pensões a informá-lo que a Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente considerou que o idoso "não se encontra na situação de dependência de segundo grau", mantendo-se, portanto, a atribuição do complemento por dependência de primeiro grau.
No caso de a família tentar "requerer novo exame", o mesmo ofício informa que, "nos termos dos artigos 61 e 62 do decreto-lei 360/97, o idoso tem o prazo de 10 dias para interpor recurso, devendo indicar o nome e morada de um médico que o represente na Comissão de Recurso ou invocando insuficiência económica impeditiva da indicação do médico, se estiver nessa condição" (artigo 23 do mesmo decreto-lei). A carta acrescenta ainda que, "se a Comissão lhe for desfavorável, serão da responsabilidade" do idoso "todas as despesas efectuadas" e que, mesmo sendo favorável, este "suportará os honorários do médico que tiver indicado, na parte que exceda os fixados na tabela actualmente em vigor".
Joaquim Pina mora na casa da sua filha. A habitação tem três minúsculos quartos, onde vivem outros tantos casais: a dona da casa e o marido, os idosos (Joaquim Pina e a mulher) e um filho do idoso, casado e com dois filhos. No total, partilham a habitação oito pessoas. Para agravar a situação, a casa não possui casa de banho. Apesar das dificuldades económicas, a família não recorreu à referida Comissão de recurso.
Agora, o idoso só pode requerer de novo o complemento um ano após a data do último exame, e mesmo assim "devidamente comprovado por informação médica".