A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, emitida à mina do Barroso, impõe a interdição da captação de água do rio Covas, um acesso à autoestrada 24 e a alocação dos ‘royalties’ ao município de Boticas.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disse hoje, em comunicado, que decidiu viabilizar ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso, no concelho de Boticas, distrito de Vila Real, emitindo uma DIA favorável, mas que integra um “conjunto alargado de condicionantes”.
A mina do Barroso, que a empresa Savannah quer explorar, tem uma duração estimada de 17 anos, a área de concessão prevista é de 593 hectares e é contestada por associações locais e ambientalistas e a Câmara de Boticas.
Já hoje, também em comunicado, a Savannah salientou que “esta é a primeira vez que um projeto de lítio em Portugal tem uma DIA favorável” e referiu que, após esta decisão pela APA, pode “iniciar a próxima fase de desenvolvimento do projeto ao nível do licenciamento ambiental”.
A APA refere que o projeto foi “alterado substancialmente face à proposta inicial, salvaguardando as suas dimensões ambientais (na dimensão da proteção dos cursos de água, da salvaguarda da biodiversidade ou da gestão de resíduos, entre outros)”.
De acordo com a Agência, a mina do Barroso obedecerá “a exigentes requisitos ambientais” e incluirá, ainda, “um pacote de compensações socioeconómicas, tais como a alocação dos encargos de exploração (‘royalties’) devidos ao município de Boticas e, entre outros benefícios locais, a construção de um novo acesso que evite o transtorno das populações.
A DIA impõe a alocação da "parcela devida dos ‘royalties’ ao município de Boticas e o desenvolvimento do 'Acesso Norte', que ligará Carreira da Lebre ao Nó de Boticas/Carvalhelhos da A24".
A decisão ambiental emitida incorpora um conjunto alargado de medidas a cumprir pela Savannah Lithium, entre as quais a APA destaca a interdição de captação de água no rio Covas, a definição de uma zona de proteção, com o mínimo de 100 metros de largura, para cada lado do limite do leito do rio Covas.
Ainda a definição do período de desmatação entre 1 de setembro e 15 de março, isto é, fora da época crítica de nidificação da avifauna da região, da época de reprodução do lobo ibérico e das demais espécies da fauna, bem como a criação de um corredor que permita e promova a circulação de lobos entre alcateias.
A empresa terá que desenvolver e aplicar um plano de ação, no qual deverão também ser aprofundados os mecanismos de compensação da área do Barroso Património Agrícola Mundial.
Entre as medidas compensatórias a aplicar estão um Plano de Compensação do Património Cultural, o qual deverá incluir um estudo histórico e etnográfico dos vales dos rios Beça e Covas, face à importância do Barroso enquanto Património Agrícola Mundial, um programa de apoio aos criadores de gado, um Plano de Compensação de Carvalhal (habitat 9230), um Plano de Compensação de Gralha-de-bico-vermelho.
Inclui ainda a criação e manutenção de um centro de reprodução de mexilhão-de-rio ('Margaritifera margaritifera') no rio Beça, um projeto de compensação do regime florestal e de áreas de povoamentos florestais.
No comunicado, a APA refere que o “aproveitamento do lítio, quando feito em condições ambiental e socialmente responsáveis, tem a potencialidade de gerar uma oportunidade económica nos territórios onde os jazigos minerais se localizam, assim como de promover o cluster industrial associado, potenciando a transição energética, criando emprego e valor acrescentado nacional”.
Assim, acrescentou, “perante a potencialidade de ocorrência deste mineral no nosso território, importa assegurar as condições para a valorização deste recurso do domínio público, assegurando a necessária salvaguarda dos requisitos ambientais”.
A consulta pública do reformulado Estudo de Impacte Ambiental (EIA) da mina do Barroso terminou em abril com 912 participações submetidas através do portal Participa.
A empresa submeteu o EIA da mina do Barroso em junho de 2020 e, dois anos depois, o projeto recebeu um parecer “não favorável” por parte da comissão de avaliação da APA, mas, ao abrigo do artigo 16.º do regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o projeto foi reformulado e ressubmetido a apreciação.