No dia 19 de Dezembro, uma delegação das comissões do Luxemburgo, da França e da Alemanha, foi recebida pelo Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, para apresentar as nossas revindicações e entregar as petições com mais de dez mil assinaturas.

A situação politica do momento, não foi favorável a um diálogo à altura das nossas aspirações. O presidente da A.R., comprometeu-se a que o diploma em estudo referente à situação dos ex-militares, fosse posto à ordem do dia da última sessão da VIII legislatura, que tinha lugar no dia seguinte, na qual vinte outros diplomas eram postos à votação dos parlamentares.

Os nossos representantes, tiveram pois conhecimento deste diploma, escassas horas antes da sua aprovação à unanimidade pela A.R.

Apesar de não estarem de acordo com certos aspectos do diploma, conseguiram unicamente impor que no 9° artigo figura-se que os requerimentos para contagem do tempo de tropa pudessem transitar pelos Consulados de Portugal.

A nossa comissão denuncia o facto que este diploma é contrario à lei militar de 1937, que é a base da nossa revindicação, porque abrange unicamente os ex-combatentes e não todos os ex-militares e exige uma contribuição financeira.

Existindo a lei desde 1937, este diploma deveria regular as modalidades de aplicação e financiamento dos regimes de reforma. Em vez disso, o governo faz aprovar ao empurrão um texto de exclusão de uma parte dos ex-militares, com uma ausência total de aspectos procedimentais e dados precisos, que não mais é, que o resultado de uma negociata politica à volta da lei de programação militar.

A Comissão para o reconhecimento do tempo de tropa para efeitos de reforma em França, já solicitou uma audiência junto do Sr. Embaixador de Portugal em França, para apresentar a nossa posição sobre o diploma e as nossas propostas sobre os meios de tratar atempadamente os dossiers dos ex-militares em França.



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