O empresário conhecido no caso «Mães de Bragança», que levou ao encerramento pela Polícia das casas de alterne na cidade, viu o Supremo Tribunal de Justiça indeferir o seu pedido de liberdade condicional. Domingos Celas Pinto diz que a sua condenação foi ilegal.
Celas Pinto, ex-proprietário do bar Nick Havanna, conotado com a prática de alterne, foi preso em 2004 na sequência do caso que ficou conhecido como \"Mães de Bragança\". E condenado a sete anos de cadeia, em Abril de 2005, pelo Tribunal Judicial de Bragança pelos crimes de lenocínio, auxílio à emigração ilegal, exploração de mão de obra ilegal e coacção física.
Agora, solicitou a sua libertação mas o Supremo indeferiu o recurso uma vez que ainda não foi atingido o tempo de 5/6 da pena, pois a lei determina que só é obrigatória a concessão da liberdade condicional, quando o recluso atingir esse período.
O mesmo acórdão considera que \"o requerente não pode é lançar mão do expediente de \"habeas corpus\" com o apontado fundamento de prisão ilegal\".
Segundo o requerente, o Tribunal de Execução das Penas do Porto recusa-se \"abusiva e ilegalmente, a realizar a detracção do tempo que o paciente permaneceu detido no Brasil\". E acrescenta que esse tribunal se nega \"sistematicamente, a apreciar a concessão de liberdade condicional, não obstante o paciente já ter cumprido mais de metade da pena imposta\".
Por outro lado, alega o extraditado que \"o Tribunal de Bragança pretende julgar o empresário no âmbito de dois processos criminais que não constavam do pedido de extradição e que são anteriores à formulação daquele pedido (...) violando, dessa forma, a norma da especialidade contida no artigo 6º do Tratado de Extradição celebrado entre Portugal e o Brasil\".
Celas Pinto está a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, depois de ter sido detido, no Brasil, em Agosto de 2008, para onde tinha fugido, em 2006, quando foi libertado em Portugal por ter atingido o tempo máximo da prisão preventiva.
Entretanto, acabou por ser apanhado pela polícia brasileira e entregue às autoridades portuguesas, em Maio de 2010, depois de, em Setembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil ter deferido parcialmente o pedido de extradição formulado pelo procurador-geral da República Português.
O pedido, assente no cometimento por parte do requerente dos crimes de lenocínio simples, angariação de mão-de-obra ilegal agravada, auxílio à imigração ilegal e coacção, veio a ser deferido, para o cumprimento de pena em relação a esses crimes, mas exceptuado o de coacção.