A Câmara de Mirandela reverteu a decisão que mandava demolir um prédio de 23 andares, conseguindo a legalização do imóvel com a antecipação da entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal (PDM), informou hoje o vice-presidente.
Orlando Pires explicou à Lusa que este município do distrito de Bragança encontrou, em conjunto com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), a solução para legalizar o prédio construído há 24 anos e cujo licenciamento foi considero nulo pelo tribunal.
O autarca esclareceu que a forma legal encontrada foi suspender, em algumas zonas já consolidadas da cidade de Mirandela, o atual Plano Diretor Municipal (PDM) e aplicar já o novo, que entrará em vigor no próximo ano, em 2023, segundo disse.
Esta possibilidade legal, acrescentou, é adotada “com a condição de que o novo PDM se aplique a todo o concelho de Mirandela no prazo máximo de dois anos, com um ano de prorrogação de prazo”.
“A Câmara Municipal deliberou nesse sentido e também sobre a não necessidade de os moradores terem de ir ao processo juntar mais peças. Portanto, são duas boas notícias para os moradores: o prédio está legalizado e não têm que fazer mais nada”, afirmou Orlando Pires.
A solução encontrada com a CCDR-N surge depois de, em abril, a autarquia ter ordenado demolir o chamado “Prédio do Canal” na sequência de uma decisão judicial que a obrigava a decidir sobre a viabilidade do licenciamento do edifício.
A decisão do município foi mandar demolir o prédio por, naquela data, ainda não existirem os instrumentos legais que permitissem o licenciamento, apesar de estar em revisão o Plano Direto Municipal (PDM), que o irá autorizar.
O edifício foi construído em 1998, com a aprovação dos projetos de infraestruturas e de construção, assim como a emissão do alvará de licenciamento por parte da Câmara Municipal, então liderada pelo PSD.
Um ano depois, o proprietário de uma casa contígua apresentou uma queixa em tribunal por ter ficado sem vistas e argumentando a ilegalidade da construção.
A justiça deu-lhe razão, declarando nulo o licenciamento e ordenando a demolição do prédio, em 2013.
O município contestou, alegando que, entretanto, o Plano Diretor Municipal (PDM) e a Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) tinham sido revistos e que o edifício se encontrava fora da área de zona de reserva da albufeira, no caso do rio Tua.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ordena então à Câmara de Mirandela, em abril deste ano, que avalie se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, "daí extrair as respetivas consequências".
O município, agora presidido pelo PS, concluiu que não havia base legal para legalizar o prédio, por este ter seis andares numa zona onde o PDM em vigor só permite construção com quatro pisos.
A aplicação antecipada do novo PDM à área onde se encontro o prédio e outras zonas da cidade permitiu agora sanar o problema com a legalização do prédio com 23 apartamentos e duas lojas.
Foto: António Pereira