Ontem realizámos um passeio no Douro Internacional sem pagar a taxa exigida pelo ICN.
Fizémo-lo ilegalmente? Não!

O nosso grupo percorreu simplesmente a margem espanhola no Parque Natural de Arribes del Duero exactamente na mesma extensão do passeio inicial. O prazer foi o mesmo, ou até superior, mas custou mais barato.

Os espanhóis incentivam a frequência nos seus parques e apresentam restrições razoáveis:
\"En los Espacios Naturales Protegidos y con carácter general, no están permitidos:
- Circular con vehículos fuera de las carreteras y pistas señalizadas para tal fin.
- La caza, la pesca y las actividades conocidas como de supervivencia.
- La práctica de deportes motorizados.
- La acampada libre.
- Recoger, arrancar o maltratar rocas, minerales, plantas, animales o cualquier otro elemento natural.
- Hacer fuego, excepto en los lugares expresamente habilitados para tal fin.
- Introducir y conducir sueltos perros u otros animales domésticos.
- Utlizar detergentes o lejías.
- Abandonar, depositar y arrojar papeles, botes, botellas, plásticos, basuras o deshechos de cualquier tipo, fuera de los lugares específicamente indicados y preparados a tal efecto.\"

Apesar da existência de aves tão espantosas como abutres, águias e até cegonhas negras nas arribas, não existem proibições ao montanhismo ou escalada, como é tão vulgar em Portugal!

PS: Gostaria de realçar um trecho curioso na introdução da declaração do Parque Natural de Arribes del Duero: \"Arribes del Duero, situados en el límite occidental de la región, a caballo entre Zamora y Salamanca, conforman una parte de lo que tradicionalmente se ha conocido como la raya con Portugal, lugar de frontera en el pasado y de encuentro en la actualidad.\"

Em Portugal

Em 2005 o ICN - Instituto de Conservação da Natureza passou a impor o pagamento de uma taxa para o licenciamento de percursos pedestres nos parques e reservas portugueses de acordo com a Portaria nº 164/2005 de 11 de Fevereiro. Esta taxa só se aplica a entidades, lucrativas ou não lucrativas, que organizem actividades nessas áreas protegidas.
Sentimos que esta medida é muito inconveniente e desencorajadora por:
a) Penalizar os cidadãos que frequentam correctamente os parques, em grupos organizados e planeados por entidades identificadas perante o ICN.
b) Irá desencorajar a actividade das empresas que já operam em condições económicas difíceis pois o mercado da procura é brando. Talvez se devesse restringir essa frequência, nomeadamente através de custos de acesso, no dia em que se observar procura abundante, vidé excedente, por parte dos cidadãos e que ponha em risco a conservação da Natureza dos parques e consequentemente obrigue a uma maior intervenção dos serviços do ICN.
c) Discriminar: Porque razão têm os clientes ou associados destas entidades, lucrativas ou benévolas, de pagar a referida taxa e não os restantes, que não avisam a sua passagem nem são controlados? Note-se que não são as empresas que pagarão essa taxa, serão os seus clientes ou associados que terão de fazê-lo através do preço do serviço que compram. Tem de haver igualdade entre cidadãos: ou pagam todos os utentes ou paga nenhum.
d) Frequentar a Natureza deve ser equiparado a uma actividade cultural. Quer-se encorajar o cidadão a usufruír dos parques e das regiões naturais? Onerá-la é contraproducente. Actualmente, ainda são tão poucos os caminheiros e os amantes da Natureza que estas taxas terão o efeito contrário. Prefere-se manter a elevada taxa de frequência em centros e bairros comerciais e a tradicional praia, ou prefere o Estado educar e formar a sociedade através de actividades alternativas mais saudáveis do ponto de vista físico, cultural e lúdico? Conservar uma região natural é cuidar de um património. Essa é a tarefa de um parque, serviço público, a quem também incumbe facilitar o seu uso consciente e educar e informar os utentes.
Rotas do Vento constitui-se em 1992 com o propósito de organizar actividades de cultura e de lazer na Natureza especializando-se sobretudo em passeios pedestres. O nosso percurso ao longo de catorze anos de actividade tem sido difícil devido à conhecida relutância que os portugueses têm em praticar exercício físico e em afastarem-se dos centros urbanos e das praias.
Como agência de viagens licenciada pela DGT, especialista em viagens de aventura, e realizando a grande maioria das suas vendas neste sector, mantemos todavia um interessante programa de passeios a pé de fim de semana em várias regiões de Portugal continental. Os nossos grupos são pequenos e realizamos passeios com um mínimo de quatro pessoas e uma média de 8-10 pessoas por grupo. A produtividade que obtemos neste programa não tem significado comparativamente com o nosso objecto principal, a venda de viagens, mas mantêmo-lo por fidelidade à nossa filosofia de proporcionar contacto com a Natureza e por considerarmos que temos propostas úteis e complementares às viagens, nas quais os nossos clientes poderão manter-se activos durante o resto do ano.
Contamos que o ICN reconsidere esta medida controversa e que reponha o regime de isenção com toda a brevidade.



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