A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu hoje que “não foi efetuada a instrução” do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da exploração de lítio em Montalegre, entregue pela Lusorecursos, devido ao incumprimento de condições como um documento sobre os impactos transfronteiriços.

O EIA do projeto “Concessão de Exploração de Depósitos Minerais de Lítio e Minerais Associados – Romano” foi entregue a 06 de janeiro à APA pela Lusorecursos Portugal Lithium.

A empresa divulgou o estudo no sábado através de vários órgãos de comunicação. Na sexta-feira, a agência Lusa pediu esclarecimentos adicionais à APA sobre este processo, não tendo obtido qualquer resposta.

Também no sábado, o PAN (Pessoas – Animais - Natureza) manifestou-se apreensivo com a atuação da APA e do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, afirmando que parecem “subjugadas à lógica economicista”, como no caso da exploração de lítio em Montalegre.

Hoje, no seu site oficial, a Agência Portuguesa do Ambiente afirmou que “não está a decorrer na APA nenhum processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) para exploração de lítio”.

Explicou que a Lusorecursos Portugal Lithium, SA. remeteu o EIA à APA, contudo esclareceu que “não foi efetuada a sua instrução”, pois o mesmo “não cumpria” condições, entre as quais o “envio via entidade licenciadora, como previsto no regime jurídico de AIA”.

Refere ainda a “submissão da referida documentação através da plataforma eletrónica SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, Módulo de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) para efeitos da tramitação do procedimento de AIA, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que instituiu o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA)”.

A APA aponta ainda a “não inclusão da apresentação de um documento relativo aos impactos transfronteiriços, bem como o resumo não técnico traduzidos para a língua espanhola, de forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e ao ‘Protocolo de atuação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha’ sobre a aplicação às avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços”.

O que, aliás, disse já ter sido solicitado pela Agência.

O organismo refere também a “necessidade dos documentos a apresentar respeitarem as orientações constantes do documento “Normas técnicas para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental com o Projeto de Execução, para projetos não abrangidos pelas Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, 5 de novembro”, disponível no sítio da internet desta Agência.

A APA afirma que estas condições foram comunicadas “ao proponente e entidade licenciadora” e acrescenta que, “nesse sentido, só após a receção da documentação revista em conformidade com o referido, e de acordo com a tramitação acima explicitada, conforme regime de AIA e LUA, será dado início ao procedimento de AIA”.

O projeto tem como entidade responsável pelo licenciamento a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), condicionada à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

No EIA tornado público pela Lusorecursos, refere-se que o projeto possui “impactos negativos” que, no entanto, “não são significativos”, “são minimizáveis” e de “abrangência local”.

Aponta ainda que a exploração na concessão “Romano” será “mista”, efetuando-se primeiro a céu aberto e depois em subterrâneo, e prevê a construção de uma unidade industrial para transformação do minério.

A concessão corresponde a uma área de 825,4 hectares, inseridos nas freguesias de Morgade e Sarraquinhos, no concelho de Montalegre, distrito de Vila Real, e está a ser alvo de contestação da população local que aponta preocupações ao nível da dimensão da mina e consequências ambientais, na saúde e na agricultura.



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