Como o novo regime jurídico do associativismo municipal prevê que os municípios se organizem em unidades territoriais, denominadas NUTs, os 16 municípios que constituíam a Comunidade Urbana de Trás-os-Montes e que agora pretendem aderir à NUT de Alto Trás-os-Montes, terão de aprovar a extinção da comunidade a que pertenciam.
Até porque esta última nunca instalou os seus órgãos sociais, e, por conseguinte, até agora tem sido gerida por uma comissão instaladora. O regulamento eleitoral para a constituição dos órgãos sociais da Comunidade chegou a ser elaborado e aprovado e marcada a data das eleições (16 de Dezembro de 2004), no entanto, o acto nunca se efectuou.
Agora, para a aderir à nova figura administrativa há necessidade, não só de extinguir a Comunidade Urbana de Trás-os-Montes, mas também de proceder à partilha do património da mesma. E estas decisões carecem do suporte legal, que decorre da aprovação de tais procedimentos por parte dos executivos, mas também das respectivas Assembleias Municipais.
Foi atendendo a estes pressupostos que a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, não apenas a extinção da Comunidade Urbana de Trás-os-Montes, mas também a partilha de património, no valor de cerca de 400 mil euros. Esta deliberação carece, no entanto, da aprovação da Assembleia Municipal. Estes são os procedimentos que os restantes 15 municípios que constituem a Comunidade Urbana de Trás-os-Montes terão também de tomar.