A área ardida em Portugal quase quadruplicou entre 01 de Janeiro e 15 de Maio relativamente ao mesmo período do ano passado, tendo sido a maioria devastada em Março, revelam dados provisórios da Autoridade Florestal Nacional.
Os dados, a que Agência Lusa teve acesso, referem que entre 01 de Janeiro e 15 de Maio deste ano arderam 16 227 hectares (ha), entre povoamentos (4 230 ha) e matos (11 997 ha), o que representa um crescimento de 292 por cento face a período homólogo do ano passado, quando arderam 4 140 hectares.
Segundo o relatório provisório da Autoridade Nacional Florestal (ANF), a área ardida nos cinco meses e meio deste ano é superior ao período homólogo de cada um dos últimos dez anos e faltam cerca de mil hectares para atingir a totalidade da área consumida pelos incêndios florestais em 2008, quando arderam ao longo do ano 17 244 ha.
Os números da ANF indicam, também, que as ocorrências quase duplicaram face ao mesmo período do ano passado. Entre 01 de Janeiro e 15 de Maio registaram-se 6 216 ocorrências (2 029 incêndios florestais e 4 187 fogachos), mais 2 831 que em 2008.
O relatório adianta que o número de ocorrências só foi superior em 2005, com 8 167.
Os dados mostram, igualmente, que Março foi o mês com o maior número de ocorrências (3 649) e área ardida (12 427), bem com em reacendimentos (153), correspondendo a área ardida a 76,6 por cento do total do ano.
De acordo com o documento, Vila Real é o distrito com maior área ardida, tendo sido consumidos 4 026 hectares, seguido de Braga (2 858 ha) e Bragança (2 498).
Por sua vez, o maior número de ocorrências verificou-se no Porto, distrito \\"fortemente influenciado pelo elevado registo de fogachos\\", diz o relatório, adiantando que das 1 110 ocorrências 87,2 por cento correspondem a fogachos (com áreas inferiores a um hectare).
O incêndio em Vinhais, distrito de Bragança, que consumiu 830 hectares em 22 de Março, foi o maior fogo deste ano e teve como causa a renovação de pastagem.
Segundo o relatório provisório, até 15 de Maio registaram-se 19 grandes incêndios (com uma área afectada igual ou superior a 100 hectares), correspondendo a 30 por cento da totalidade de hectares queimados.