Um arguido de 48 anos confessou hoje ter matado o irmão há um ano com uma caçadeira, durante o início do julgamento, em Vila Real, por um tribunal de júri que foi pedido pela defesa do suspeito.
Na primeira audiência do julgamento, o arguido assumiu ter matado o irmão, um crime que aconteceu precisamente há um ano, a 26 de fevereiro, e revelou arrependimento pelo crime.
O caso aconteceu no lugar da Veiga, em Eiriz, Vreia de Bornes, uma freguesia de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, o suspeito foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), encontra-se em prisão preventiva e está a ser julgado pelo crime de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
As desavenças, devido a terrenos e a gado, entre os dois familiares eram antigas e já há cinco anos que não se falavam.
Segundo o arguido, naquele dia, depois de ter visto o irmão no seu lameiro com as vacas, parou o carro e o seu irmão veio na sua direção e agarrou-o pelo pescoço através do vidro do carro, de onde disse que não saiu.
Contou que depois foi a casa buscar a arma e que voltou.
Nessa altura, saiu do carro, alegou que tinha a arma visível, mas não apontada e que foi a vítima que veio ao seu encontro, avançando cerca de 20 metros, para lhe tirar a caçadeira e que, foi nessa altura, que disparou acertando-lhe na barriga.
Durante a sessão, a presidente do coletivo de juízes insistiu por várias vezes na pergunta sobre qual o objetivo do arguido ter ido a casa buscar a arma, mas foi só ao advogado de defesa que o arguido assumiu que foi com intenção de matar.
No entanto, justificou que naquele dia estava sob o efeito de álcool. Num teste feito cerca da meia-noite, sete horas depois do crime, a taxa era de 0,77 gramas de álcool por litro de sangue.
A primeira testemunha a ser ouvida foi uma filha da vítima, a que o arguido pediu desculpa em plena sala de audiência.
No início na sessão, o advogado do arguido explicou que os jurados “poderão trazer valor e experiências reais que ajudem os juízes a esclarecer o que aconteceu”, referindo que alguns dos selecionados são provenientes do Peso da Régua, Mondim de Basto e Chaves.
O advogado disse ainda aos jurados que a participação neste julgamento é uma “oportunidade única e um privilegio”, mas é “também uma responsabilidade”.
A defesa alegou ainda que a acusação do Ministério Público (MP) foi minimalista, que já existiam “graves danos antecedentes”, que o arguido agiu a quente e por estar alterado psicologicamente e sob o efeito de uma elevada taxa de álcool.
Disse ainda que o suspeito é uma pessoa de bem e bem inserido na comunidade e que a “conduta da vitima foi provocatória e contribuiu para a sua morte”.
O tribunal de júri é constituído por três juízes de carreira e um grupo de jurados escolhido por sorteio a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente e é necessário ter menos de 65 anos, escolaridade obrigatória, ausência de doenças ou condições que impossibilitem o desempenho do cargo e que não estejam detidos, presos ou tenham sido alvo de condenações com pena de prisão superior a cinco anos.
Pode ser requerido pelo MP, assistentes ou arguidos, aprecia casos em que a pena máxima de crimes seja superior a oito anos de prisão e deixa de lado a criminalidade altamente organizada e de ‘colarinho branco’, estando vocacionado para ‘crimes de sangue’.
Nem todos os processos podem ser apreciados na justiça por um tribunal de júri, uma vez que é necessário cumprir determinados pressupostos legais para que possa ser viabilizado.
A decisão de um tribunal de júri no sistema judicial português é tomada em conjunto pelo coletivo de três juízes de direito e os jurados.