A Associação dos Viticultores Profissionais do Douro (Prodouro) quer tornar “oficiais” as quintas da região e defendeu a inclusão desta designação no âmbito da criação do conceito único de parcela, alertando para um cadastro vitícola “desatualizado”.

“Esta é uma oportunidade para rever as questões do cadastro do Douro e introduzir o conceito de quinta”, afirmou o presidente da Prodouro, Rui Soares, citado num comunicado divulgado hoje pela organização que conta com 96 associados, entre viticultores independentes, produtores-engarrafadores e adegas cooperativas, abrangendo 5.075 hectares de vinha.

A associação explicou que as “propriedades do Douro são uma listagem de parcelas, sem estarem agregadas numa quinta”, uma situação classificada como “insólita” e que denuncia um “cadastro vitícola desatualizado”.

Por isso mesmo, a Prodouro disse que quer aproveitar o novo conceito único de parcela para dar “a volta ao problema e tornar ‘oficiais’ as quintas da região”.

É que, segundo a organização, foi anunciada a criação do conceito único de parcela, até agora diferente nos três organismos públicos que intervêm no setor, designadamente o Instituto do Vinho e da Vinha (IVV), o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).

A Prodouro explicou que as propriedades do Douro são uma listagem de parcelas e só aquelas que estão registadas nas finanças e na conservatória como “quinta” é que são designadas como tal no cadastro vitícola.

“Pode dar-se o caso de numa propriedade totalmente junta com, por exemplo, 30 hectares de vinha, ter vários artigos matriciais e só um estar registado nas finanças e na conservatória como ‘quinta’”, referiu.

De acordo com a associação, na “situação atual, só essa parcela poderá produzir vinhos com a designação ‘quinta’ e todas as outras parcelas, mesmo que contíguas, não podem”.

“É uma situação caricata, porque não tem em conta a unidade da exploração, mas sim o registo nas finanças e na conservatória”, salientou a Prodouro no comunicado.

Rui Soares acrescentou que “é preciso, agora, perceber qual o método de medição da área que será utilizado”.

“O Douro deixou de contar as videiras que recheiam uma parcela de vinha, passando a valer a área da vinha, mas nunca medida da mesma maneira. Umas vezes a medição é feita sobre o monitor do computador, outras vezes através de levantamento topográfico preciso. Uma incongruência absoluta e uma desigualdade inaceitável”, sublinhou.

Para este responsável, o cadastro vitícola da Região Demarcada do Douro é uma “ferramenta única e inestimável”, pelo que é “fundamental assegurar rigor e riqueza da nova base de dados associada à parcela de vinha”.

A Prodouro defendeu que, entre as especificidades do Douro que o novo conceito único de parcela deverá contemplar, está o inventário das castas tradicionais da região.

O novo conceito de parcela integra dados como o explorador, a data da plantação, o tipo de cultura, o destino da produção/uva, o modo de condução, a sistematização do terreno, o material vegetativo, o compasso de plantação, as castas, o método de irrigação e a identificação de parcela abandonada.



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