Os Portugueses residentes no estrangeiro com rendimentos em Portugal, têm vindo a receber, desde há umas semanas, os avisos de cobrança do IRS relativos a 2002.
Fui alertado recentemente pelo facto de estes verem aumentados de forma drástica e injusta a taxa sobre os rendimentos prediais que passou de 12% (em 2001) para 25% (em 2002)!
A compra de bens imobiliários em Portugal caracterizou bastante a emigração portuguesa e muitos pagam pois o IRS em Portugal, tendo este aumento de 100% provocado grande descontentamento.
Mesmo se a Ministra das Finanças anuncia uma baixa do IRS até 2006, o facto é que os valores da tributação dos rendimentos prediais prevista no Orçamento de Estado para 2004 continua ainda a ter uma taxa única, para os Emigrantes, de 25% sobre o valor bruto dos rendimentos gerados pelos imóveis que possuem em Portugal.
Dizia-me um dos nossos compatriotas que quatro a cinco meses das rendas que recebe do apartamento que tem alugado em Portugal vão para pagamento de impostos – IRS, contribuição autárquica, imposto de sêlo sobre os juros bancários (se recorre a empréstimos), taxa de saneamento, além dos encargos de gestão das agências de administração!
Esta medida não motiva os nossos compatriotas a investir em Portugal e desmotiva até os que já o fizeram.
Esta medida parece-me contrária à que o Governo expressa quando se dirige aos Portugueses residentes no estrangeiro, quando nos pede para investir em Portugal.
Esta medida afasta os Emigrantes de Portugal. E prejudica Portugal.
Se desaparecer a termo esta vertente da aplicação de poupanças dos Emigrantes (que podem preferir investir nos seus países de residência), vendendo os seus bens em Portugal, imagina-se os efeitos que causará ao sector da contrução civil, ao mercado de arrendamento e ao sector do alojamento em geral.
Ainda relacionado com o mesmo IRS, destacam-se situações de discriminação das quais são vítimas os Portugueses residentes no estrangeiro:
Precisamente pelo simples facto de residirem no estrangeiro, não têm direito a qualquer dedução fiscal, como podem ter os Portugueses residentes em Portugal (como por exemplo o coeficiente conjugal, os seguros de vida, os planos de poupança-reforma PPR, os juros bancários do empréstimo imobiliário, etc.). Não podem apresentar despesas como um qualquer cidadão residente e por conseguinte estão privados das deduções que os residentes podem beneficiar.
Estamos pois perante uma situação de discriminação e de desigualdade em relação aos residentes em Portugal que têm possibilidade de verem as respectivas despesas deduzidas na declaração de impostos.
Desta forma, o Português não-residente é equiparado ao cidadão estrangeiro não-residente, porque as taxas e as não-deduções são idênticas. Considera-se pois que um Português residente no estrangeiro é um estrangeiro para Portugal!!! Estranha forma dum país considerar os seus cidadãos...
Podemos salientar também que a situação de um Emigrante inválido não é tida em consideração para deduções eventuais nas finanças portuguesas e que em Portugal a contribuição autárquica é sempre paga pelo proprietário enquanto que na maior parte dos países europeus é paga pelos inquilinos (que também podem ser proprietários residentes), pois são eles que usufruem das infra-estruturas autárquicas (escolas, estradas, instalações desportivas, saneamento, etc.)
Para complicar o relacionamento entre os contribuintes Emigrantes e a administração fiscal, todas as notificações são enviadas para as moradas que os mesmos têm de dar em Portugal.
Como se pode imaginar, os correios são enviados para casa de familiares que os re-enviam para o estrangeiro. Ora em geral os prazos de resposta são demasiado curtos para este processo moroso, e quando a resposta chega do estrangeiro já é tardia e sem possibilidade de recurso.
Quando se trata por exemplo de avisos de cobrança de impostos, estes são pagos, ipso facto, em atraso, com os consequentes juros da demora, prejudicando por isso, financeiramente, quem não tem culpa que a administração não se tenha lembrado de tomar em consideração a sua situação.
Trata-se aqui duma simplificação administrativa (prever simplesmente que o contribuinte possa residir no estrangeiro) que me parece de fácil resolução para um país consciente que tem cerca de cinco milhões dos seus cidadãos a residir no estrangeiro.
Por último, também é solicitado que a administração fiscal possa admitir a possibilidade de pagamento dos impostos por transferência bancária ou por débito automático (como aliás já é prática corrente para o pagamento de facturas de electricidade, gás ou telefone).
Eis uma forma moderna e inteligente de relacionamento com os contribuintes que procuram também a sua comodidade.
Enquanto membro do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) escrevi ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Dr. José de Almeida Cesário) e aos oito Deputados membros da Sub-Comissão das Comunidades Portuguesas na Assembleia da Républica (Manuela Aguiar/PSD, Luisa Mesquita/PCP, Edite Estrela/PS, Heloísa Apolónia/PEV, Carlos Gonçalves/PSD, Carlos Luís/PS, Eduardo Moreira/PSD e Henrique Campos/PP), para que intervenham junto dos organismos de direito, para que as situações expostas possam ser resolvidas, continuando o Governo a motivar (realmente) os seus Emigrantes a investir em Portugal e corrigindo discriminações e penalizações que não podem ser toleradas.