O presidente da Câmara de Mogadouro disse hoje discordar da matriz de risco imposta pelo Governo para territórios de baixa densidade, justificando que o seu concelho só regista oito casos positivos na comunidade e 48 em dois lares.

“Este modelo tem de ser revisto e com urgência, porque não se pode prejudicar a economia de um concelho com base nestes dados. Mogadouro tinha na quarta-feira 56 casos ativos, contudo só oito estão na comunidade. Os restantes 48 estão em duas estruturas residenciais para idosos, devidamente controlados pelas autoridades de saúde”, concretizou Francisco Guimarães.

O autarca socialista vincou que estes dois surtos de covid-19 verificados nos lares de Urrós e Bemposta vieram” alterar a realidade do concelho, devido à matriz de risco em vigor”.

“Mogadouro e dadas estas circunstâncias passa de estado de alerta para risco elevado o continua a prejudicar em muito a economia do concelho que se vem arrastando desde o início desta pandemia nos último ano e meio. Continuo a não entender porque não se altera a matriz de risco já que as pessoas institucionalizadas não deveriam contar para esta matriz”, observou o autarca do distrito de Bragança.

Francisco Guimarães disse ter a garantia  que todos os utentes  e funcionários dos lares do Úrrós e Bemposta que testaram positivo para a covid-19 “ estão assintomáticos ou com ligeiros sintomas”.

“Eu próprio estive hoje no Lar de Bemposta onde me foi confirmada a situação epidemiológica que vive naquela unidade é a norma com os utentes assintomáticos”, vincou.

O autarca lembra que o isolamento para utentes que testaram positivo duplicou de 10 para 20 dias, o que vai influenciar a matriz de risco do seu concelho e de outros de baixa densidade populacional.

“São 20 dias  até os utentes sejam dados como curados.  É o redobrar do tempo e que vai ter reflexo na economia do concelho . Esta situação terá de ser revista de forma urgente já que estes utentes foram dos primeiros a ser vacinados” observou o autarca trasmontano.

Cento e dezasseis dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%) estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, aplicando-se medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23:00 e as 05:00, anunciou hoje o Governo.

Segundo a atualização do mapa de risco, existem hoje 61 concelhos em risco muito elevado e 61 em risco elevado.

Mogadouro vai recuar no desconfinamento por ter ultrapassado, pela segunda semana consecutiva, os 240 casos por 100 mil habitantes.

Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.

Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.

Com medidas de menor restrição, nos concelhos de risco elevado é permitido casamentos e batizados com 50% da lotação, prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de atividade física ao ar livre e em ginásios, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

No distrito de Bragança quatro concelhos estão em situação de alerta, por terem ultrapassado a fasquia dos 240 casos por 100 mil habitantes: Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mirandela.
No distrito de Vila Real, são dois os concelhos em alerta: Montalegre e Vila Pouca de Aguiar.

Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 162 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.



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