A presidente da Junta do Pinhão, em Alijó, disse hoje que remeteu a decisão judicial de perda de mandato pelo crime de prevaricação para a Assembleia de Freguesia, esperando um parecer sobre os procedimentos a adotar.

Isto porque, segundo justificou Sandra Moutinho, o mandato autárquico da prática dos factos “já terminou em 2021”, sendo que o caso, que está relacionado com a cedência de um quiosque a um operador turístico, aconteceu no verão de 2018.

“Aguarda-se por esse parecer. De todo o modo, é dever da presidente de Junta de Freguesia, em qualquer circunstância, exercer essas funções até ser substituída, se for o caso”, salientou à agência Lusa a autarca que foi eleita pelo PS nas eleições autárquicas de 2017 e 2021.

Sandra Moutinho foi condenada em julho de 2021, pelo tribunal coletivo de Vila Real, a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período de tempo, por um crime de prevaricação por titular de cargo político e pena acessória de perda de mandato.

O processo foi instaurado após uma queixa apresentada por um operador privado de passeios de barco, relativamente à decisão da Junta de Freguesia do Pinhão, no ano de 2018, de ceder onerosa e provisoriamente um quiosque, localizado na praia do Pinhão, a um operador.

O tribunal considerou ter ocorrido prevaricação em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual relativamente à cedência do quiosque.

A autarca recorreu do acórdão da primeira instância e viu os tribunais da Relação de Guimarães e, agora recentemente, o Constitucional a confirmar a decisão do Tribunal de Vila Real.

À Lusa referiu que, depois da decisão do Constitucional, o processo se encontra “atualmente findo, com o trânsito em julgado da decisão final”.

“Esta condenação por prevaricação parece-nos injusta, pois entendemos que nenhuma irregularidade foi cometida, tendo os membros da Junta de Freguesia de então procurado apenas acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na praia do Pinhão, pois a vila do Pinhão, sendo um dos principais destinos turísticos do Douro Vinhateiro, não tinha um posto de turismo”, afirmou.

No entanto, prosseguiu, “aqui chegados, temos de respeitar as decisões da justiça, mesmo que não concordemos com elas”.

Sandra Moutinho referiu que “não haverá mais recursos, uma vez que este processo não permite recurso até ao Supremo".

Para além da presidente, também o tesoureiro e a secretária da junta, no mandato 2017-2021, foram condenados pelo mesmo crime e por igual período, tendo os três sido absolvidos do pagamento de indemnização pedido pelo operador que denunciou a situação.

“Importante salientar que, no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da junta de freguesia não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão, tendo havido arquivamento pelo Ministério Público quanto aos crimes de participação económica em negócio, recebimento indevido de vantagem e de violação de normas de execução orçamental”, sublinhou a autarca.

Segundo o acórdão, consultado pela agência Lusa, o Tribunal de Vila Real deu como provado que os membros do executivo da junta cederam a um empresário de passeios de barcos no Douro um quiosque, por 150 euros por mês, cujo alvará de licença de utilização havia sido dado à junta pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para apoio turístico.

Após a emissão da licença, a junta cedeu, por protocolo, o quiosque a um empresário de passeios de barcos no rio Douro.

O tribunal concluiu que, com o intuito de beneficiar o operador, os autarcas agiram sem publicitar a intenção de celebrar o protocolo, não organizaram um procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da Assembleia de Freguesia e da APDL, e nem publicitaram, através de edital, o protocolo celebrado.



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