O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 10 de março a leitura do acórdão do julgamento dos presidente e vice-presidente da Câmara de Montalegre acusados de um crime de prevaricação que é refutado pelos autarcas.

O presidente da Câmara de Montalegre, Orlando Alves, o vice-presidente, David Teixeira, e o comerciante e antigo deputado na Assembleia Municipal, Paulo Barroso, estão acusados pelo Ministério Público (MP) da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação, estando em causa a aquisição de um painel publicitário LED em 2015.

Depois de, na primeira sessão de julgamento, os autarcas terem remetido declarações para mais tarde, hoje David Teixeira disse que a acusação que lhe é feita “não faz sentido”.

O autarca afirmou que “nunca houve intenção de beneficiar” o arguido Paulo Barroso, salientando, pelo contrário, a preocupação em evitar um contrato de publicidade que poderia ficar muito mais caro ao município, do que a aquisição do painel LED ao comerciante.

Também o presidente do município, Orlando Alves, falou numa situação “impensável, humilhante e punitiva” e adiantou que, nas suas contas, a autarquia poderia gastar entre “10 a 12 mil euros” se optasse por contratar publicidade no painel LED explorado pelo empresário.

De acordo com a acusação do MP, os arguidos presidente e vice-presidente decidiram fazer a aquisição, para o município, “de um painel publicitário LED” através “do arguido empresário para lhe proporcionar um ganho patrimonial”, mesmo sabendo “que o mesmo não se dedicava à venda daquele material”.

Segundo os valores falados em tribunal, o arguido comerciante pagou 23 mil euros pelo equipamento que, depois, vendeu por cerca de 28 mil euros ao município, valores sem IVA, obtendo um ganho de 5 mil euros.

Na primeira sessão, Paulo Barroso disse ao coletivo de juízes que, em meados de 2015, decidiu adquirir o painel LED, tendo obtido uma licença de exploração de publicidade para o efeito, no entanto, mais tarde a sua situação económica complicou-se e acabou por vender o equipamento à Câmara de Montalegre.

Aquando do negócio já tinha licença e alvará para colocar o equipamento na principal avenida de Montalegre, escolhendo como localização a zona em frente ao pavilhão municipal.

David Teixeira insistiu que o “município acautelou muito bem os seus interesses” e que, se tivesse feito ao contrário, e deixar o empresário colocar o painel naquele local e pagar a publicidade, “aí sim, estaria a gerir mal o dinheiro público”.

Paulo Barroso, na altura deputado na Assembleia Municipal e elemento da assembleia de freguesia de uma junta local, “não podia”, segundo o MP, “celebrar com a autarquia qualquer contrato”.

David Teixeira afirmou que, em 2015, “em momento algum foi levantada qualquer dúvida”, por parte dos serviços jurídicos, relativamente à contratação com Paulo Barroso, até porque o comerciante já era fornecedor da autarquia.

Sobre esta questão, a defesa dos arguidos disse que só em 2020 houve um acordo uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo, que pôs fim a correntes contraditórias, isto porque o próprio supremo tinha acórdãos num sentido e no outro sentido.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação dos arguidos pelo crime de prevaricação, reforçando que, como eleitos locais, “estavam concretamente impedidos de celebrar este ou outro contrato”.

Quanto à escolha do ajuste direto para concretizar o procedimento a procuradora disse que “não violou” as normas, mas apontou que deveria ter sido auscultado o mercado e salientou que “é evidente que o município saiu prejudicado em cinco mil euros” ao adquirir ao comerciante e não diretamente à empresa fornecedora do equipamento.

Por sua vez, a defesa pediu a absolvição dos arguidos.

Artur Marques, advogado de Paulo Barroso, disse que “nada prova” que os arguidos tenham “intencionalmente violado a lei” e que desse negócio tenha “resultado um benefício” para o seu constituinte.

Bolota Belchior, pela defesa do presidente Orlando Alves, lembrou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela arquivou o processo referente ao mesmo caso.

E Ricardo Sá Fernandes, advogado de David Teixeira, disse que a atuação dos arguidos autarcas “foi o que era razoável".

“Eles não atuaram para beneficiar ninguém, atuaram para beneficiar o município. Parece-me óbvio que a solução encontrada é justa, razoável e que permitiu obter um ganho para o município”, salientou.

Considerou ainda que uma condenação seria “absolutamente fatal para a vida deles” e pediu ao tribunal para “olhar para esta situação com sentido de razoabilidade”.

Após as alegações finais, o coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real marcou a leitura do acórdão para o dia 10 de março.



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