Os autarcas do Distrito de Bragança perderam o recurso para anular a decisão judicial que permite ao INEM retirar o helicóptero de emergência médica de Macedo de Cavaleiros.
Num acórdão de 27 de setembro, a que Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a revista excecional da anterior decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que rejeita a providência cautelar com que os autarcas pretendiam impedir a retirada do meio aéreo.
As ações judiciais conjuntas dos 12 presidentes de câmara do distrito de Bragança conseguiram adiar por um ano a deslocalização do helicóptero de Macedo de Cavaleiros para Vila Real.
A Lusa contactou o gabinete de comunicação do INEM que remeteu para mais tarde uma reação à nova decisão judicial.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, Aires Ferreira, que protagonizou a luta regional contra a retirada do meio aéreo, não quis comentar, alegando que está de saída do cargo.
A Lusa tentou contactar também sem sucesso o advogado dos autarcas.
Os 12 presidentes de câmara do distrito de Bragança avançaram em agosto de 2012 com um providência cautelar para travar a intenção do INEM, que foi aceite pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, onde corre ainda a ação principal do caso.
A decisão do TAF de Mirandela foi revogada, em maio, pelo TCA do Norte, na sequência dos recursos do Ministério Público, Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e INEN, que os autarcas tentaram reverter, sem sucesso, junto do Supremo.
A providência cautelar era fundamentada com o incumprimento por parte do Ministério da Saúde dos protocolos celebrados com os municípios da região, em 2007, que garantiam o helicóptero do INEM como contrapartida para o encerramento noturno dos centros de saúde.
O TCA do Norte entendeu que existe realmente um "contrato", mas com a ARSN e não com o Estado ou com o INEM que é o dono dos helicópteros e, segundo a decisão judicial, pode "fazer a racionalização dos meios de transporte" e "avaliar e definir os meios de emergência médica, designadamente, onde devem existir e quantos helicópteros".
Este tribunal não vislumbrou os prejuízos invocados que a retirada do helicóptero poderia causar até à decisão da ação principal no TAF de Mirandela.
Os juízes concordaram com a argumentação do INEM de que "não é pelo facto de o helicóptero não estar sediado em Macedo de Cavaleiros que serão, sem mais, perdidas vidas humanas".
"A deslocação para outro local, só por si, não retira o acesso aos meios de emergência adequados e em tempo útil. Em termos de logística até pode ser mais eficiente", argumenta a sentença, citando um estudo que o INEM juntou ao processo que "diz exatamente que em termos logísticos não se justifica o helicóptero sediado em Macedo de Cavaleiros".
A aeronave é, entre a frota aérea nacional do INEM, a que mais ocorrências assiste em Portugal.
Os autarcas locais argumentam que "o distrito de Bragança é o que está mais afastado dos hospitais" de referência.