Município de Bragança concede benefício fiscal de 4,44 milhões de euros às empresas com sede no concelho, de forma a "contribuir para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local".
No quadriénio 2014-2017, o Município de Bragança concedeu mais de 4,44 milhões de euros às empresas com sede no concelho, ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por lei é de 1,50 por cento.
De acordo com o executivo, trata-se “de um relevante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local”.
Por outro lado, refere, que “esta medida tem desempenhado uma vantagem competitiva territorial, no que concerne à atração de novas empresas para o concelho de Bragança, criando, assim, mais emprego e riqueza”.
De referir que, no território continental, para além do Município de Bragança, apenas mais dois municípios capitais de distrito não aplicam a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.
Por último, mas não menos importante, o executivo liderado pelo edil Hernâni Dias realça que as empresas instaladas no concelho beneficiam, ainda, desde 2015, de benefícios fiscais, “a partir da isenção ou redução de IMI (imposto Municipal sobre Imóveis), por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região”.