O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a pena de cinco anos de prisão efectiva que as instâncias inferiores tinham aplicado a um militar na reserva, por abuso sexual de uma menina de 12 anos, em Bragança.

O arguido beneficiou do novo Código Penal, que permite a suspensão das penas de prisão até cinco anos, o que com o anterior não era possível, pois o máximo ia até aos três anos.

Em acórdão datado de 25 de Setembro, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, o STJ mantém a pena de cinco anos de prisão, mas suspende-a na sua execução por igual período de tempo, ficando a suspensão subordinada ao pagamento de 10 mil euros à criança, no prazo máximo de três meses, «a título de reparação do mal do crime».

A suspensão fica ainda subordinada à obrigação de prestação de trabalho a favor da comunidade num total de duzentas horas, em termos a estabelecer pelo Tribunal Judicial de Bragança.

Segundo a acusação, os factos remontam a 14 de Novembro de 1999, na freguesia de Espinhosela, concelho de Bragança, quando o arguido, sargento-mor do Serviço da Polícia Militar, na reserva, e na altura com 58 anos e tio do pai da menor, surpreendeu a criança junto a um moinho, agarrou-a, despiu-a e violou-a.

Após recursos, o caso chegou ao STJ, que agora decidiu suspender a pena, considerando que «não se colocam preocupações de monta ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento anterior ao crime, ou posterior ao mesmo», na medida em que «continua com o registo criminal limpo, mais de oito anos volvidos sobre os factos».

Na decisão do Supremo pesou ainda o facto de o arguido «estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado».

«As necessidades de prevenção especial não se mostram, muito fortes, no caso», acrescenta.

No entanto, sublinha que é «importante fazer sentir ao agora condenado os efeitos da condenação».

«O seu comportamento foi altamente censurável e o recorrente não pode deixar de o interiorizar», refere o acórdão.

O tribunal lembra que o arguido «provocou o desfloramento» da criança e «causou-lhe danos psicológicos que motivam sentimentos depressivos, acompanhados de angústia e dificuldade em manter relações afectivas com o grupo de pares».

Frisa ainda que a menina esteve sujeita a tratamento psicológico até 2005 e que o arguido «não assumiu qualquer atitude demonstrativa de arrependimento».

O STJ defende ainda que, «em termos de prevenção geral, a reacção penal aos factos em apreço poderá mostrar-se suficiente, optando-se pela suspensão da pena, desde que condicionada ao pagamento de uma quantia à ofendida e à prestação de trabalho a favor da comunidade».

«Só desse modo se evitará uma perda da confiança posta no sistema repressivo penal pela sociedade, designadamente pela população local», alega o Supremo.

O acórdão do STJ não foi unânime, já que um dos juízes defendeu a manutenção da pena de prisão efectiva.



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