"Não se deve condenar as pessoas porque ninguém conseguiu provar com exactidão quem cometeu os factos", foi a alegação final do Ministério Público, depois do julgamento em que o grupo de mirandeses é acusado de ter cometido um crime de tentativa de dano ao património do Estado.
As autoridades conseguiram identificar apenas 21 pessoas dos grupos que alegadamente se dividiram pelas 16 freguesias do concelho de Miranda do Douro, em 13 de Junho de 1999, destruindo as urnas, boletins de voto e cadernos eleitorais.
Segundo testemunhos da altura, nas caravanas eram transportadas tarjas com a inscrição "matadouro, sim, votos, não", já que o motivo do boicote às eleições europeias foi o anunciado encerramento do matadouro de Miranda do Douro.
Nas duas sessões de julgamento apenas uma das testemunhas arroladas no processo apontou e identificou uma mulher que se encontrava entre os arguidos como autora material da "destruição" que se verificou no dia de eleições nas mesas de voto deste concelho do Nordeste Transmontano.
Nas alegações finais, proferidas hoje no Tribunal de Miranda do Douro, o Ministério Público considerou não se ter produzido prova suficiente durante o julgamento e pediu a absolvição dos réus.
O pedido foi reforçado pelo advogado de defesa, para quem, "a serem condenadas estas pessoas, seria condenado todo o concelho de Miranda do Douro, que se revoltou para chamar a atenção das entidades governativas".
De acordo com a defesa, "o Ministério público deduziu a acusação apenas por uma questão simbólica, tendo só em conta sentido da oportunidade e não da legalidade".
Apenas quatro dos réus prestaram declarações durante a audiência, negando ter cometido o crime de que vêm acusados.
A decisão do Tribunal sobre este caso será conhecida no dia 24, com a leitura da sentença.



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