Autarquia macedense avisa que estão abertas as candidaturas até ao dia 31 de outubro para atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior.
Os alunos do concelho de Macedo de Cavaleiros matriculados no Ensino Superior em 2016/2017 beneficiam da possibilidade de a câmara municipal lhes conceder uma bolsa de estudo. A medida de apoio foi implementada no anterior ano letivo, beneficiando, na altura, oito alunos, com verbas que variaram entre os 526 e os 1676 euros por aluno.
Já para este novo ano letivo, o município estipulou um montante de 15 mil euros de apoio, sendo que o período de candidaturas abriu hoje, a 30 de setembro, para terminar no dia 31 de outubro.
As inscrições poderão ser feitas com preenchimento de requerimento-tipo e entrega da documentação necessária na Subunidade de Atendimento ao Público e Tesouraria nos Paços do Concelho entre as 9 da manhã e as 16 horas ou, ainda, através de submissão no website da câmara municipal, na área “Balcão Virtual”.
Para a formalização da candidatura, além do preenchimento do requerimento-tipo, são necessários vários documentos, fotocópia do cartão de cidadão do estudante, certidão da junta de freguesia, com a data de inscrição no recenseamento eleitoral e composição do agregado familiar, declaração da Segurança Social relativa ao escalão do Abono de Família, cópia da ficha ENES, emitida pelo Agrupamento de Escolas, certidão de Inscrição/matrícula ou sua renovação, em curso superior no presente ano, plano de estudos do curso, com indicação de disciplinas semestrais ou anuais e, ainda, em caso de renovação de matrícula, é também necessário uma certidão ou declaração comprovativa do aproveitamento obtido nas disciplinas do ano letivo anterior.
De acordo com o artigo 41º do regulamento do programa Macedo Educar, podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, condições como ser residente no concelho de Macedo de Cavaleiros há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura e que tenha frequentado um estabelecimento de ensino da área do município; estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de Ensino Superior, no ano letivo para que solicita a bolsa; não ser titular de bacharelato, licenciatura ou grau equivalente; encontrar -se o agregado familiar inserido num dos quatro escalões de rendimento de referência para efeito de atribuição de abono de família a crianças e jovens.
O estudante matriculado no Ensino Superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa, o equivalente a renovação, deve, também, ter tido aproveitamento escolar nos termos definidos no presente regulamento, bem como não ter excedido a duração normal do curso, de acordo com o definido no presente regulamento.