Como não foi feito nenhum inquérito para apurar as causas do acidente, não é possível determinar eventuais responsabilidades ou a existência de comportamentos negligentes.

A mulher de José Brás deverá receber uma indemnização de cerca de 10 a 12 mil contos, pagos por um seguro que é suportado pela Câmara Municipal.

Morreu o bombeiro flaviense que caiu quando aparava a copa de uma gigantesca palmeira de um jardim de infância privado. As causas da queda estão por explicar. Pelo que se torna impossível apurar possíveis responsabilidades ou a existência de comportamentos negligentes. José Brás tinha apenas 35 anos. A mulher deverá receber um indemnização que pode variar entre os 10 e 12 mil contos, provenientes de um seguro pago pela Câmara Municipal.

No passado dia 12 de Abril, numa missão oficial, saíram do quartel dos Bombeiros Voluntários Flavienses dois elementos da corporação, um carro com escada e um condutor. O destino da equipa foi o jardim de infância Pica Pau, na cidade de Chaves. Os bombeiros foram ali chamados para aparar os ramos de uma gigantesca palmeira que existe no recreio daquele espaço. Ramos esses que, com o vento, poderiam pÎr em risco a segurança das crianças que frequentam o edifício e os seus recreios.

Segundo o comandante da corporação, Almor Salvador, esta "colaboração" ao infantário, instituição privada e com fins lucrativos, já é prestada há vários anos.

A árvore foi podada pelos dois bombeiros que se deslocaram até lá para o efeito. Porém, segundo o comandante, no final, quando o trabalho já estava concluído, o bombeiro que conduzia o veículo, José Brás, por ser "um perfeccionista por excelência, resolveu subir a escada para aparar um galho que, na opinião dele, deveria ainda ser cortado". Quando estava a cerca de oito metros de altura, José Brás, por razões ainda por explicar, caiu da escada. Foi levado para o Hospital de Chaves e depois transferido para o Porto. Ficou entre a vida e a morte. Na semana passada a morte venceu-o.

Os motivos que levaram à queda do bombeiro não são conhecidos. O comandante desta corporação flaviense garante que não tem "dados suficientes" para explicar o sucedido e que "os colegas do bombeiro também não sabem explicar o que aconteceu".

Se as causas da queda não são conhecidas, a quem pedir, então, responsabilidades? E será que os bombeiros estão vocacionados para proceder à limpeza de árvores em recintos privados e instituições com fins lucrativos? Para Almor Salvador esta questão "não tem cabimento", pois, no seu entender, os seus homens estão vocacionados para "acudir a situações de socorro, seja em que situação for". Neste caso, segundo o comandante, tratou-se de uma situação de "prevenção de risco", actividade que, na sua opinião, deveria ser "prioritária". "Antes a prevenção que o socorro", frisou.

Em perfeita sintonia com o comandante dos Bombeiros Voluntários Flavienses está o inspector distrital do Serviço Nacional de Bombeiros, João Lima. Segundo este responsável, os bombeiros devem intervir sempre que "esteja em causa a segurança das pessoas, independentemente de se tratar ou não de instituições privadas".

Normas de segurança

Além da questão da legitimidade ou não da actuação dos bombeiros na "limpeza" de árvores em recintos privados, coloca-se ainda outra questão: foram seguidas as normas de segurança necessárias e utilizados os meios adequados para o trabalho em causa? Almor Salvador diz que sim. "Tanto temos [condições de segurança] que nunca aconteceu nenhuma situação destas". "Depois disto começo a acreditar no destino...", justificou.

As questões de segurança e higiene no trabalho são da competência do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT). Segundo o delegado da delegação daquele instituto em Vila Real, Mira Godinho, "não existem regras específicas para limpeza de árvores", mas "devem ser seguidas as regras gerais de segurança", nomeadamente ter em conta que, a partir de três metros de altura, as escadas a utilizar devem estar fixas, utilizar gruas, se for necessário, usar moto-serras com braços alongados, usar cintos que permitam ao "trepador" estar preso à árvore, etc.

No entanto, o delegado Mira Godinho alega que "os bombeiros não se situam na área de intervenção" do organismo onde exerce a sua actividade. "São organismos autónomos", justifica. Um inspector do mesmo instituto, mas do Porto, Pinheiro da Rocha, não é da mesma opinião. Defende que o IDICT pode actuar "sempre que estejam em causa situações que tenham a ver com segurança e higiene no trabalho". Por isso, é da opinião que o comandante da corporação deveria comunicar a queda do bombeiro à Inspecção Geral do Trabalho de Vila Real. E que, posto isso, este organismo deveria levar a cabo um inquérito para apurar eventuais responsabilidades e averiguar se houve negligência de alguém.

No entanto, ao que o Semanário TRANSMONTANO conseguiu apurar, nada disto foi feito, pois na Inspecção Geral de Trabalho de Vila Real não consta nenhuma participação do caso. O inspector distrital do Serviço Nacional de Bombeiros, diz, por seu lado, que essa participação não tinha que existir e que o relatório do sucedido deve apenas ser feito pelo comandante da corporação e encaminhado para as instituições superiores, mas internas, dos bombeiros.

João Lima refere ainda que estes incidentes "são sempre de lamentar" e que para "atenuar a dor da família" vai ser accionado o seguro que as corporações de bombeiros têm e que são pagos pelas Câmaras Municipais da área de intervenção.

O comandante dos Bombeiros Voluntários Flavienses garantiu, por sua vez, que o seguro já foi accionado e que, segundo o protocolo que têm com a seguradora, a mulher do bombeiro, Teresa Brás, professora na Escola Profissional de Chaves, deverá receber uma indemnização na ordem dos 50 a 60 mil euros.



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