A Câmara de Bragança disponibiliza mais 300 mil euros para apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, numa terceira fase de um fundo municipal de emergência que já distribuiu anteriormente meio milhão de euros, divulgou hoje a autarquia.
A medida foi aprovada hoje em reunião de câmara e as candidaturas encontram-se abertas até 22 de março, podendo cada empresa beneficiar de um apoio até 1.500 euros do Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial.
Os apoios são a fundo perdido e têm como propósito “apoiar empresas e trabalhadores, com sede/domicílio fiscal no concelho, especialmente as micro e pequenas empresas, que têm sido afetados pela crise económica provocada pela pandemia e que resulta, na maioria das vezes, em problemas de tesouraria para solver os compromissos de curto prazo”.
O município explica, em comunicado, que “esta medida complementa os benefícios fiscais municipais já existentes, como a isenção do pagamento de derrama ao lucro tributável em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo)”, que representa um apoio anual da autarquia às empresas superior a um milhão de euros.
Este fundo de apoio aos pequenos negócios foi criado em abril de 2020 com meio milhão de euros que foram entregues em duas fases, em agosto e dezembro, a 418 empresas que representam 731 postos de trabalho.
O executivo municipal decidiu hoje lançar uma terceira fase do deste fundo de emergência com mais 300 mil euros.
A Câmara de Bragança criou também, no início de março, um fundo idêntico destinado às famílias em dificuldades, com um montante global de 100 mil euros para reembolsar até 300 euros de compras de bens essenciais.
Os valores do apoio variam consoante os rendimentos e elementos do agregado familiar, e vão desde 60 euros para uma só pessoa até 300 euros para famílias com cinco ou mais pessoas, segundo o regulamento aprovado pela autarquia.
As candidaturas ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade estão abertas até 19 de março e este apoio social “traduz-se numa ajuda pontual e extraordinária, com o objetivo de possibilitar às famílias o acesso a bens essenciais através do reembolso, contra a apresentação das faturas comprovativas, das despesas de aquisição de bens em estabelecimentos comerciais do concelho de Bragança”.
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