O Município de Bragança continuará, no próximo ano, a aplicar a taxa mínima prevista por Lei, que é de 0,30 por cento, para os imóveis avaliados ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A Câmara Municipal de Bragança fez saber que, em 2019, continuará a aplicar a taxa mínima prevista por Lei, que é de 0,30 por cento, para os imóveis avaliados ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
De sublinhar, ainda, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros para famílias com dois dependentes e de 70 euros para famílias com três ou mais dependentes.
Ao implementar esta medida de taxa mínima, o Município de Bragança prescinde, assim, no período compreendido entre 2015 e 2019, da cobrança de mais de 11 milhões de euros. “Esta é uma medida amiga das famílias que permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado com impacto direto na economia local”, defende o edil Hernâni Dias.
Recorde-se que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) veio substituir a “contribuição autárquica” a 1 de dezembro de 2003.