Autarquia de Bragança em face do agravamento de situação e na emergência de saúde pública de âmbito internacional, bem como à classificação do vírus como uma pandemia decidiu aumentar aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente. encerrando, temporariamente, o aeródromo municipal e assim com todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pela autarquia.
A partir de segunda-feira, o aeródromo poderá apenas receber voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e serviços públicos obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.
Foi ainda decidido interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos, exceto aos portadores de avenças em dia, suspender o pagamento do estacionamento de superfície, proibir a utilização dos parques infantis, espaços de manutenção física e parques geriátricos, geridos pelo município e decretado o encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00.
No serviço de transportes urbanos de Bragança, será suspensa a venda de tarifas e validação a bordo, as entradas e saídas passam a ser efetuadas pela porta traseira dos autocarros, que passam a parar em todas as paragens e a ser desinfetados várias vezes por dia.
Comunicado N.º2 | Medidas Preventivas (Coronavírus)
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS -CoV -2.
A situação excecional, que se vive no momento atual, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.
Assim, o Município de Bragança, informa de que, para além das medidas já anunciadas, no dia 11 de março, adotará as seguintes medidas adicionais, por tempo indeterminado:
- Interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos (Av. Sá Carneiro e Praça Camões), exceto a portadores de avenças, em dia;
- Suspender o pagamento do estacionamento de superfície (parcómetros);
- Encerrar os Serviços de Atendimento ao Munícipe – Balcão Único (atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e via telefone (273 304 200 – 273 304 231) ou via email ([email protected]), para assuntos muito urgentes);
- Encerrar todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pelo Município;
- Proibir a utilização dos parques infantis, dos espaços de manutenção física e dos parques geriátricos, geridos pelo Município;
- A manutenção do serviço de alimentação, nas escolas do Ensino Básico (Jardins de Infância e 1º Ciclo), aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar e que o requeiram (conforme orientações do Ministério da Educação);
- Encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00h;
- Encerramento do Aeródromo Municipal de Bragança – LPBG , exceto para voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e Serviços Públicos Obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.
O serviço de transportes urbanos funcionará da seguinte forma:
- Entradas e saídas efetuadas pela porta traseira;
- Limitar a proximidade ao motorista (acesso impedido, com fita sinalizadora, às duas primeiras linhas de bancos;
- A entrada de passageiros é feita após a saída dos que se encontram no interior da viatura;
- Suspender a venda de tarifas e validação de bordo;
- Os passageiros devem assegurar uma distância mínima de um metro relativamente a outros passageiros;
- Os autocarros vão passar a parar em todas as paragens, dispensando, assim, o acionamento do botão de stop;
- Limpeza/desinfeção dos autocarros nos períodos das 9:20h às 11:00h, das 14:30h às 16:00h e 19:15h às 21:30h;
- De forma a permitir a desinfeção das viaturas, proceder-se-á à supressão dos horários nas seguintes linhas:
-Linha U1-U2-U3 : 09:15h; 10:45h; 14:45h; 16:15h; 19:15h
- Linha Rural 1: 07:15h; 14:00h; 19:05h
- Linha Rural 2: 13:40h
- Linha Rural 3: 07:25h; 14:00h
- Linha Rural 4: 14:00h
- Linha Rural 5: 14:00h
- Linha Rural 6: 12:30h; 14:00h
- Linha Rural 7: 14:00h
- A Linha Azul é suspensa
O Município de Bragança toma, ainda, as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:
- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados;
- Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);
- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à sua remuneração, no âmbito das medidas definidas e das orientações do Governo;
Neste momento sensível da nossa vida comunitária, reitera-se o apelo a todos os cidadãos, para que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, tanto mais que temos uma considerável percentagem da população do nosso concelho considerada vulnerável e de risco.
Esta é uma luta de todos. SEJA UM AGENTE ATIVO DE SAÚDE PÚBLICA.
Estas medidas entram em vigor às 00.00h do dia 16 de março de 2020.
Foto: António Pereira