A Câmara de Mirandela ordenou demolir um prédio de habitação nesta cidade do distrito de Bragança, depois de o tribunal a ter obrigado a decidir sobre a viabilidade do licenciamento do edifício construído há 24 anos.
O processo arrasta-se nos tribunais há mais de duas décadas com um ultimato judicial para, nos primeiros 10 dias de abril, a autarquia “avaliar da viabilidade ou inviabilidade da legalização” do edifício e, “em caso negativo, daí extrair as respetivas consequências", como informa hoje o Jornal de Notícias e confirmou à Lusa o vice-presidente, Orlando Rodrigues.
Segundo o autarca, a decisão municipal foi mandar demolir o prédio por, nesta data, ainda não existirem os instrumentos legais que permitam o licenciamento, apesar de estar em revisão o Plano Direto Municipal (PDM), que o irá autorizar, mas que só deve estar concluído no final do ano.
De acordo com o vice-presidente, à Câmara Municipal restou cumprir a decisão judicial e ordenar a demolição do prédio, e agora “compete ao condomínio e aos moradores darem os passos que entenderem adequados”.
O condomínio agendou para a próxima semana uma reunião para discutir com os condóminos as medidas a tomar perante a ordem de demolição do chamado “Prédio do Canal”, que tem 23 apartamentos e duas lojas.
O recurso aos tribunais poderá ser uma hipótese, através de uma providência cautelar ou outras ações de contestação, para travar a demolição do edifício construído em 1998, com a aprovação dos projetos de infraestruturas e de construção, assim como a emissão do alvará de licenciamento por parte da Câmara Municipal, então liderada pelo PSD.
Um ano depois, o proprietário de uma casa contínua apresentou uma queixa em tribunal por ter ficado sem vistas e argumentando a ilegalidade da construção.
A justiça deu-lhe razão, declarando nulo o licenciamento e ordenando a demolição do prédio, em 2013.
O município contestou, alegando que, entretanto, o Plano Diretor Municipal (PDM) e a Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) tinham sido revistos e que o edifício se encontrava fora da área de zona de reserva da albufeira.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ordena então à Câmara de Mirandela que avalie se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, “daí extrair as respetivas consequências”.
O município, agora presidido pelo PS, concluiu que não há base legal para legalizar o prédio, por este ter seis andares numa zona onde só é permitida construção com quatro pisos.
A revisão em curso do PDM irá alterar os limites da construção e admitir os seis pisos, porém o processo só deverá estar concluído no final do ano e a decisão judicial tem efeitos imediatos, segundo o vice-presidente.
Para dar cumprimento ao estipulado pelo tribunal, o município deliberou ordenar a demolição do edifício.
foto :António Pereira