A Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto revelou hoje que a decisão do Tribunal de Bragança de prisão preventiva para os cincos suspeitos de Giovani foi fundamentada em vários perigos, nomeadamente de fuga e continuação dos delitos.
Numa nota publicada na página oficial, a PGD do Porto informa que a prisão preventiva dos cincos homens, com idades entre os 22 e 35 anos, todos residentes em Bragança e sem antecedentes criminais, é fundamentada “na existência de perigos de continuação da atividade criminosa, de fuga, de condicionamento da prova adquirida e de perturbação da tranquilidade pública”.
A PGD do Porto revelou hoje a fundamentação das medidas de coação, acrescentando que o inquérito encontra-se em segredo de justiça.
A medida de coação mais gravosa foi aplicada, na sexta-feira, pelo Tribunal de Bragança, depois do primeiro interrogatório judicial, que informou que a decisão, “se traduz na afirmação da existência de fortes indícios da prática, por cada um dos arguidos, em coautoria material e concurso real, de quatro crimes de homicídio qualificado, um dos quais consumado, sendo dele vítima Giovani Rodrigues, e os restantes três na forma tentada”, relativos às agressões aos outros três elementos do grupo de cabo-verdianos.
Esclareceu ainda que “a especial censurabilidade que, nesta fase indiciária, justifica a qualificação dos crimes assenta na circunstância de os arguidos terem sido determinados nas suas ações por motivo fútil e ainda por atuarem em grupo”.
O tribunal indicou também “não ter sido apurado qualquer indício no sentido de os factos praticados pelos arguidos terem sido determinados por ódio racial ou gerado pela cor, origem étnica ou nacionalidade das vítimas”.
Os suspeitos foram detidos na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), que antes do primeiro interrogatório deu uma conferência de imprensa, em que o diretor nacional, Luís Neves disse acreditar que foi detido o “núcleo duro que perpetrou as agressões”.
O estudante cabo-verdiano Giovani Rodrigues foi encontrado sozinho caído numa rua em Bragança e acabou por morrer 10 dias depois, num hospital do Porto.
O jovem tinha saído com mais três amigos cabo-verdianos e outros elementos do grupo ter-se-ão desentendido com outros jovens num bar da cidade.
Segundo os relatos que têm vindo a público, os alegados agressores terão esperado pelos quatro cabo-verdianos na rua e as agressões terão ocorrido na Avenida Sá Carneiro.
Giovani foi encontrado por uma patrulha da PSP, a vários metros de distância dos locais das ocorrências iniciais, caído no chão com sinais de excesso de álcool.
O socorro foi chamado para um caso de “intoxicação” e os bombeiros só se aperceberam do ferimento na cabeça depois de observarem a vítima, que transportaram para o hospital de Bragança.
Foi o hospital que alertou a PSP, na mesma madrugada, para o facto de a vítima poder ter sido agredida.
O cabo-verdiano foi transportado para o hospital de Santa António, no Porto, onde morreu dez dias depois, a 31 de dezembro.
A morte do jovem, que tinha chegado à região há pouco mais de um mês para estudar na escola de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), motivou reações institucionais de Portugal e Cabo Verde.
Os apelos à Justiça e à não violência traduziram-se também em marchas de homenagem ao jovem cabo-verdiano, a 11 de janeiro.
A PSP de Bragança anunciou hoje que, na sequência deste caso, vai estudar a noite de Bragança, começando com reuniões com diferentes entidades, como os bombeiros, para perceber se existem casos de agressões que não chegam às autoridades.
Nota oficial do Ministério público:
Primeiro interrogatório judicial de cinco arguidos detidos | Ministério Público na Comarca de Bragança
Primeiro interrogatório judicial de cinco arguidos detidos; homicídio qualificado | Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança; juízo local criminal)
21/01/2020
Por despacho de 17.01.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo local criminal) aplicou a cinco arguidos que lhe foram presentes para primeiro interrogatório judicial de arguido detido a medida de coacção de prisão preventiva, estribado na existência dos perigos de continuação da actividade criminosa, de fuga, de condicionamento da prova adquirida e de perturbação da tranqulidade pública.
O tribunal considerou fortemente indiciada a prática pelos arguidos, em co-autoria, de quatro crimes de homicídio qualificado, dos quais três na forma tentada.
Os factos reportam-se à agressão de quatro jovens pelos arguidos, no dia 21.12.2019, na cidade de Bragança, da qual veio a resultar a morte de um deles, conforme amplamente noticiado pela comunicação social.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça e a presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal.
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