A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) emitiu um parecer técnico final desfavorável à construção do Douro Marina Hotel, em Mesão Frio, sustentado nos impactos ambientais e patrimoniais no território e na paisagem.

A CCDR-N desempenha o papel de autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e, simultaneamente, de entidade gestora do Alto Douro Vinhateiro (ADV), Património da Humanidade desde 2001.

Após um pedido de esclarecimento sobre o empreendimento projetado pela sociedade do empresário Mário Ferreira para a margem norte do rio Douro, junto à localidade da Rede, em área classificada pela UNESCO, a CCDR-N esclareceu hoje que a "comissão de AIA emitiu já o seu parecer técnico final, em sentido desfavorável, sustentado nos impactos ambientais e patrimoniais da referida construção no território e na paisagem”.

“Os fundamentos do parecer técnico serão públicos no termo da audiência prévia e da consequente Declaração de Impacto Ambiental (DIA)”, referiu ainda a comissão de coordenação.

O projeto em causa é referente a uma unidade hoteleira, com a classificação proposta de cinco estrelas.

O empreendimento turístico proposto possuirá uma área total de cerca de 23.100 metros quadrados, dos quais 8.497 metros quadrados serão destinados à área de implantação do hotel, que terá 180 unidades de alojamento, das quais 12 correspondem a suítes e três serão adaptadas para pessoas com mobilidade condicionada, sendo que a estes acrescem mais 13 quartos para alojamento do pessoal.

A restante área, com 14.603 metros quadrados, corresponde aos espaços exteriores, que se desenvolvem em torno do edifício, e será reservada à implementação de espaços verdes, áreas de lazer, acessos e parqueamento automóvel.

A consulta pública da Avaliação de Impacte Ambiental do Douro Marina Hotel terminou no final de janeiro e recolheu 130 participações.

A gestão do ADV, inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO, compete CCDR-N. Todos os projetos apresentadas para esta área classificada, bem como em toda a zona especial de proteção, estão sujeitos à apreciação e aprovação por parte das entidades competentes na área do património cultural, a DRCN e a DGPC.



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