A Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás os Montes (CIM-TTM) defende a redução da taxa de IVA para 6% para os produtos transformados a partir de frutos e carnes características do território e certificadas, indicou hoje o organismo.
"À semelhança do que o Governo pretende para a castanha e frutos vermelhos, com a redução da taxa de IVA para comercialização destes frutos congelados, a CIM entende que a comercialização frutos de casca rija transformados (moídos, triturados, laminados, ou em outros formatos) devem ser alvo da mesma descriminação positiva, com a aplicação da taxa de IVA a 6%", concretizou em comunicado, a CIM-TTM, presidida pelo socialista Artur Nunes.
A incidência da redução do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um pedido feito ao Governo pela CIM-TTM para produtos pecuários e frutos com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP).
"Este é o caso da amêndoa, nozes, avelãs e também da castanha e dos seus subprodutos. O mesmo regime de IVA deve abranger também o fumeiro Indicação Geográfica Protegida (IGP) do território nordestino", revela também o comunicado.
Como forma de estimular o consumo e dinamizar um setor que se tem assumido como vital para a economia deste território de baixa densidade, a CIM das Terras de Trás-os-Montes pretende também ver reduzida a taxa de IVA a aplicar aos produtos fumados (porco, vitela ou outro).
"Neste caso defende-se a aplicação da taxa intermédia de 16%", concretiza.
Na área da CIM das Terras de Trás-os-Montes existem 23 produtos DOP e IGP, a maior parte destes, com exceção do fumeiro, beneficia da taxa reduzida de IVA.
"No entanto, o problema prende-se com aquilo que é entendido como a transformação de alguns produtos. Por exemplo: o miolo de amêndoa tem IVA à taxa de 6%, enquanto a amêndoa triturada ou laminada já tem um IVA de 23%", justifica o documento enviado à Lusa.
Situação semelhante, no entender da CIM trasmontana, pode aplicar-se à charcutaria produzida a partir de raças autóctones do território, a carne beneficia da taxa reduzida, ao produto processado aplica-se a taxa máxima.
Segundo a CIM-TTM esta matéria deveria ser alvo de uma revisão, que no entender do Conselho Intermunicipal daquele organismos que é composto por nove municípios do distrito de Bragança, "a redução da taxa de IVA é entendida como um incentivo à produção, comercialização e consumo deste tipo de produtos, contribuindo para a dinamização da economia local e manutenção e valorização de culturas e produções tradicionais".
"Numa altura de crise como a que estamos a atravessar, com os produtores a encontrarem dificuldades acrescidas para o escoamento dos produtos assumiria especial importância", justifica a CIM-TTM.