O Tribunal de Vila Real condenou um homem a uma pena única de 10 anos de prisão por mais de 70 crimes de abuso sexual de crianças e 50 crimes de recurso à prostituição de menores, segundo fonte judicial.
Segundo a informação divulgada na página da Internet da Procuradoria-geral Regional do Porto, o Tribunal Judicial de Vila Real condenou um arguido a uma pena única de 10 anos de prisão por abusos a uma menor, que começaram quando ela tinha 12 anos e se prolongaram até aos seus 17 anos.
Segundo o acórdão, datado de 27 de setembro, o coletivo de juízes deu como provadas “condutas de natureza sexual tidas pelo arguido com uma menina filha de um amigo".
Dos 13 aos 16 anos de idade da ofendida, estas condutas ilícitas ocorreram com a periodicidade quinzenal e, a partir dessa data e até a ofendida ter já completado 17 anos de idade, o arguido levou a cabo aquelas condutas criminosas várias vezes por semana.
Os factos ocorreram em várias localidades dos distritos de Vila Real e Bragança, inicialmente no interior da bagageira do veículo automóvel do arguido e posteriormente num anexo da residência da ofendida.
Por tudo isto o tribunal condenou o arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, 72 crimes de abuso sexual de crianças, 50 crimes de recurso à prostituição de menores, um crime de pornografia de menores e um crime de coação sexual agravado.
Para a aplicação desta pena, o tribunal levou em consideração os antecedentes criminais do arguido, por crimes idênticos, tendo mesmo cumprido penas de prisão efetivas, ainda o tempo de duração da atividade criminosa, as consequências nocivas para a ofendida, designadamente para a sua saúde psíquica, tendo mesmo que ser institucionalizada.
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