O Tribunal de Vila Real condenou hoje um homem de 49 anos a uma pena de 14 anos de prisão pelo homicídio do irmão, em Vila Pouca de Aguiar.
O caso foi julgado por um tribunal de júri que foi pedido pela defesa do arguido.
O coletivo de juízes desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio simples, agravado pelo uso da arma, e aplicou ao arguido uma pena de 14 anos de prisão e uma multa de 1.500 euros por posse de arma proibida.
Foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de cerca de 100 mil euros às filhas do irmão que tinha 58 anos.
Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo considerou a conduta do arguido como censurável, apesar de a vítima ser considerada uma pessoa conflituosa com familiares e vizinhos.
As desavenças, devido a terrenos e a gado, entre os dois familiares eram antigas e já há cinco anos que não se falavam.
Na primeira audiência do julgamento, o arguido assumiu ter matado o irmão, um crime que aconteceu a 26 de fevereiro de 2023, e revelou arrependimento pelo crime que foi cometido no lugar da Veiga, em Eiriz, Vreia de Bornes, uma freguesia de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real.
Durante todas as sessões do julgamento, que começou em fevereiro, foram várias as pessoas da aldeia que marcaram presença no Tribunal de Vila Real e que, inclusive, aguardavam pela entrada e saída do arguido no edifício para lhe baterem palmas, numa manifestação de apoio.
Foi também entregue ao tribunal um abaixo-assinado, subscrito pela maioria das pessoas residentes na localidade, que censura o ato praticado, mas demonstra apoio ao arguido, não o considerando uma pessoa perigosa.
Os irmãos tinham uma má relação desde crianças e o autor do crime disse viver em alerta, embora nunca tenha apresentado uma queixa criminal contra a vítima.
O coletivo considerou que agiu motivado por uma conjugação de fatores, como injúrias, ameaças e a convicção de que foi o irmão a tirar-lhe um lameiro onde pastavam as suas vacas, situação que foi descrita pelo próprio como se lhe tivessem "tirado um filho”.
No dia do crime participou numa montaria ao javali e estava alcoolizado, embora o tribunal tenha considerado que estava consciente, contou que parou o carro depois de ter visto o irmão no seu lameiro com as vacas, que discutiram e que foi depois a casa buscar a arma, com que acabou por matar o familiar.
Neste ponto, o tribunal considerou que não ficou provado ter havido provocação e agressão por parte da vítima.
A presidente do coletivo de juízes disse ainda que o arguido fez uma confissão parcial, que não se arrependeu logo a seguir ao ato e que só largou a arma à força de terceiros que aguardaram, depois, pela chegada das autoridades.
Concluiu ainda que não se pode legitimar a conduta do agora condenado, só porque o irmão era conflituoso, defendendo que toda a vida humana é igual.
No final, o advogado do arguido, Manuel Rodrigues, considerou que o tribunal deu razão à defesa na desqualificação do crime, embora admita recorrer do acórdão.
“Verificou-se que não foi por um motivo banal, simples. Deu-nos também razão porque não houve qualquer planeamento, qualquer congeminação, como vinha acusado. Nesse aspeto o tribunal atendeu, e bem, ao homicídio simples”, afirmou.
No entanto, na sua opinião, o coletivo poderia “ainda ter ido um pouco mais além na valorização das atenuantes” porque “existem condicionantes e casos concretos que demandam ainda que o tribunal baixe mais um pouco a pena”.
“E, nesse sentido, penso que iremos recorrer no sentido de sensibilizar o tribunal superior para estas circunstâncias especiais”, frisou.
O tribunal de júri é constituído por três juízes de carreira e jurados escolhidos por sorteio a partir dos cadernos eleitorais do território do tribunal competente e aprecia casos em que a pena máxima de crimes seja superior a oito anos de prisão.
A decisão de um tribunal de júri no sistema judicial português é tomada em conjunto pelo coletivo e os jurados.