O Tribunal de Vila Real condenou hoje o condutor de um trator acusado de abalroar um automóvel da Polícia Judiciária (PJ) a quatro anos de prisão efetiva pelos crimes de ofensas à integridade física qualificada e falsificação de documentos.

O caso, que aconteceu em Boticas, remonta a 2019 e a leitura do acórdão aconteceu hoje no Tribunal de Vila Real, sem a presença do arguido.

O motorista de autocarros, de 62 anos, foi hoje condenado a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva por dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, um na forma consumada e um na forma tentada, recetação, coação a funcionário, falsificação de documentos e dano qualificado em veículo da PJ.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de homicídio na forma tentada, contra inspetores da PJ, mas a presidente do coletivo de juízes anunciou a desqualificação dos crimes para ofensas à integridade física qualificada em 2 de julho, tendo a defesa pedido prazo para se pronunciar, motivo que levou ao reagendamento da leitura do acórdão para esta segunda-feira.

O coletivo de juízes considerou que as ofensas à integrada física foram todas qualificadas na perspetiva em que o arguido, naquelas condições, soube e percebeu que estava perante inspetores da PJ no local dos factos.

Contudo, o acórdão levanta dúvidas ao advogado de defesa, nomeadamente “se era, ou não, o arguido que estava no local dos factos no dia dos factos”, questão que o Tribunal “ultrapassou”, admitindo recorrer da sentença.

“O hiato temporal entre a data dos factos e o mandato de busca e apreensão, de mais de 10 meses, para quem reconheceu o arguido no dia dos factos, é estranho. Como estas questões foram colocadas em julgamento, a defesa espera que o Tribunal não se tenha esquivado a responder a esta questão, pelo menos, a comentá-la para se perceber, até em sede de recurso, se podemos ou não concordar com aquilo que foi exposto”, reiterou o advogado.

Segundo Gil Balsemão, o arguido não marcou presença em Tribunal por motivos de saúde.

Segundo o MP, os inspetores da PJ de Vila Real investigavam um caso relacionado com o furto de um trator agrícola, tendo recolhido informações de que a viatura estaria oculta, com matrículas falsas, na zona de Boticas.

Em setembro de 2019, uma equipa da Unidade Local de Investigação Criminal da PJ de Vila Real deslocou-se àquele concelho, tendo-se cruzado na estrada regional 311 com o trator agrícola alegadamente furtado, um veículo de grandes dimensões e sem reboque, conduzido pelo arguido.

Na acusação, a que a Lusa teve acesso, o MP refere que os inspetores inverteram a marcha e abordaram o condutor do trator, a fim de averiguar a sua identificação, tendo acionado os sinais luminosos rotativos de cor azul, mas o suspeito não parou, nem abrandou a sua marcha.

Os inspetores colocaram um dos automóveis, em que seguiram três elementos, na via esquerda da faixa de rodagem, paralelamente à viatura agrícola.

A acusação relata que cerca de 500 metros após o início da abordagem, o arguido reduziu a velocidade do veículo, encostou-o ligeiramente à berma do lado direito, fazendo crer aos inspetores que iria parar e acatar a ordem de imobilização, pelo que a PJ imobilizou o carro ligeiramente à frente e à esquerda do trator, mantendo-se na via esquerda a faixa de rodagem.

Quando um dos inspetores se preparava para sair do automóvel, de acordo com o MP, o arguido acelerou em direção ao automóvel policial, embatendo violentamente e arrastando o carro por cerca de 12 metros.

O arguido terá ainda iniciado marcha-atrás no sentido de embater novamente no automóvel, tendo um dos inspetores efetuado vários disparos com a sua arma de serviço em direção à parte inferior da traseira do trator, provocando a fuga do arguido.

Um segundo carro policial, onde seguiam mais três polícias, seguiu atrás, mas foi travado quando o trator seguiu por um caminho de terra batida.

Em resultado do abalroamento, dois dos inspetores receberam tratamento hospitalar.

O trator foi encontrado dias depois, num local ermo, na zona de Alturas do Barroso, e só posteriormente o arguido foi sujeito a interrogatório judicial.



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