Cinco indivíduos começaram a ser julgados, anteontem, no Tribunal Judicial de Vimioso, pelos crimes de contrabando de circulação e receptação de equipamento de construção civil roubado.
No banco dos réus encontra-se um sapateiro e vendedor de sucata, residente em Espanha há 20 anos, que é o único acusado dos dois crimes: contrabando e receptação daquele material furtado. Para além disso, estão também a ser julgados dois empreiteiros, um pedreiro e um agricultor, por alegadamente terem recebido os equipamentos roubados, participando assim num alegado negócio ilícito.
O caso remonta a Abril e Maio de 2002, quando diverso material, como compressores, cilindros, máquinas de corte, foram furtados em obras, nos arredores de Madrid.
Pouco tempo depois, a Guarda Fiscal e a GNR apreenderam um conjunto de equipamentos de construção civil, que se encontrava na posse dos arguidos e num armazém, na aldeia de Carção, em Vimioso.
O principal arguido do processo é um sucateiro que disse, em Tribunal, que tinha comprado o material por 2.500 euros, numa localidade junto a Madrid, a um indivíduo que não conhecia. Questionado pelo colectivo de juizes sobre a factura de tal negócio, o arguido disse que a solicitou, mas que nunca lhe foi dada pelo vendedor.
O Tribunal quis saber ainda porque é que o indivíduo transportou o material para Carção. Este respondeu que a sua intenção era vender os equipamentos e ganhar algum dinheiro. E, por isso, alugou um armazém em Carção, por 250 euros, onde guardava os equipamentos. Mas, segundo disse em Tribunal, nunca chegou a fazer qualquer negócio.
Contradições
No entanto, o depoimento de um outro arguidos contrariou estas declarações. Um empreiteiro, residente em Carção, afirmou que comprou uma gerador e uma máquina de cortar granito, por 1500 euros.
Por sua vez, o dono do armazém afirmou que, efectivamente, comprou material de construção civil, mas não ao primeiro arguido. Segundo disse, foram outras pessoas que lhe propuseram um negócio vantajoso e acabou por comprar os equipamentos por 1000 euros, mas sem factura. Posteriormente, pagaria 4.000 euros contos pelos documentos.
Alguns dias depois, vendeu um gerador a um agricultor e pedreiro da aldeia, que afirmou que comprou a máquina porque o preço estava em conta, mas também não pediu qualquer factura.
Um outro agricultor, que também se sentou no bando dos réus, disse que o material de construção civil que possuía foi comprado nos arredores de Madrid, por 1000 euros. Questionado pelo colectivo de juizes, negou que o objectivo da compra fosse o negócio, mas não conseguiu explicar porque é que, sendo agricultor, adquiriu um cilindro.
As contradições nos depoimentos levaram mesmo o colectivo de juizes a ouvir, pela segunda vez, dois dos arguidos.
Por isso, na primeira sessão apenas três testemunhas depuseram , faltando ouvir mais de 20. O julgamento continua no próximo dia 1 de Abril.