As defesas dos arguidos do caso da morte de Giovani Rodrigues, em Bragança, acreditam que começaram hoje a “desmontar” a acusação pública com a decisão instrutória de desqualificar alguns dos crimes.
A decisão da fase de instrução do processo foi hoje conhecida com a juíza a alterar a acusação do Ministério Público (MP) relativamente aos crimes contra os três amigos que acompanhavam Giovani na noite de 21 de dezembro de 2019 e a decidir não levar a julgamento um dos arguidos acusado de favorecimento.
A juíza manteve aos restantes sete arguidos a acusação de homicídio qualificado relativamente à vítima Giovani Rodrigues, mas entendeu que os arguidos não devem ser acusados de tentativa de homicídio qualificado, mas sim do crime de ofensas à integridade física no que se refere aos outros três cabo-verdianos.
O advogado de um dos arguidos, Ricardo Vara Cavaleiro, considerou que as defesas conseguiram neste aspeto o seu propósito e, em parte também alcançar o objetivo do requerimento de abertura de instrução que “visou pôr em crise, pôr em cheque, desmontar aquilo que a acusação pública vinha trazer para o processo”.
“Até agora aquilo que se conhecia era unicamente aquilo que a tese da acusação trouxe para o processo e consequentemente para a opinião pública e efetivamente começamos agora a perceber que outros factos estão na origem deste processo e não somente aqueles que a acusação trouxe”, salientou o advogado.
Um dos factos que agora foi acrescentado à acusação, na decisão instrutória, foi a queda do jovem cabo-verdiano numas escadas e que as defesas argumentam poder estar na origem no traumatismo cranioencefálico que levou à morte do jovem cabo-verdiano de 21 anos.
“Todos nós lamentamos muito a morte deste jovem, mas não podemos é conformar-nos que por causa disso outras pessoas, outras famílias morram também ao ver chacinados na praça pública e sentados no banco dos réus pessoas que por estarem presentes no local se veem envolvidos neste processo”, argumentou.
Este advogado lembrou que continua por esclarecer o que aconteceu desde o local dos factos até ao local onde o jovem foi encontrado caído sozinho, uma distância de cerca de 200 metros, que foi percorrida pela vítima.
Para outro advogado de defesa, Américo Pereira, “deu-se um passo decisivo” hoje com o desagravamento dos crimes de homicídio na forma tentada para ofensas à integridade física qualificadas.
A juíza de instrução não considerou que os factos que desencadearam o processo possam ser considerados apenas um crime de rixa, mas o defensor insiste na tese de que “isto não passou de um desentendimento, infelizmente com consequências muito gravosas”.
“Não há aqui nenhuma combinação, nenhuma organização, ninguém combinou atacar estes jovens, foi algo que aconteceu naturalmente ao fim de uma noite com muitos copos, com culpas para todos eles e é bom que este ideia passe porque é verdadeira, sob pena de o país ficar a pensar que Bragança é uma cidade extremamente perigosa quando não é nada disso”, considerou.
Os advogados dos arguidos aguardam agora pelo julgamento, cuja data ainda irá ser marcada pelo tribunal, para desenvolverem as defesas e apresentarem o que dizem ser as provas da argumentação que apresentam.
Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019 quando o grupo de quatro cabo-verdianos se se terá envolvido numa desavença com jovens de outro grupo residentes em Bragança.
A escaramuça no bar ficou sanada, mas terá sido iniciado um segundo episódio já na rua, a alguns metros, instigado pelos jovens cabo-verdianos, segundo a acusação.
As agressões mútuas terão ocorrido durante este segundo episódio, em que é relatado “um pau” ou “uma moca” que terá sido usada na contenda.
A acusação refere que os três amigos conseguiram fugir e que Giovani foi agredido por vários elementos do outro grupo até ser resgatado pelo amigos e fugirem os quatro, passando pelas escadas onde o jovem terá caído.
Giovano Rodrigues foi encontrado sozinho caído na rua e levado para o hospital de Bragança, tendo sido transferido para um hospital do Porto, onde morreu dez dias depois.
Segundo consta do processo judicial, o jovem apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,59 gramas por litro de sangue.
A autópsia, citada no tribunal, não é conclusiva, na medida em que indica que a causa da morte pode ter sido homicida ou acidental.
HFI // MSP - Lusa ; Foto: António Pereira