A Câmara de Chaves está a estudar uma alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação para tentar acabar com uma «praga» que está a tomar conta do concelho o abandono ilegal de entulhos em terrenos baldios.
Embora, para já, o assunto ainda esteja em fase de análise, a alteração deverá passar pela introdução, no regulamento, da obrigatoriedade de os construtores possuírem meios de recolha própria, sob pena de a licença de construção não lhes ser emitida.
Desconhecendo ainda a intenção da Autarquia, alguns empreiteiros, contactados pelo JN, queixam-se dos \"elevados\" preços praticados pela empresa intermunicipal que gere a recolha de resíduos em todo o Alto Tâmega, a Resat. Ou seja, 50 euros por tonelada depositada no próprio aterro, em Boticas, ou na estação de transferência em Chaves.
\"Se pensarmos que uma carrinha de entulho leva duas ou três toneladas, veja-se em quanto é que isso fica\", disse, ao JN, Rogério Pereira, gestor de uma empresa da área, lembrando que, \"assim, ficará tão caro depositar entulho como comprar material\".
Segundo o vereador municipal responsável pela área, Castanheira Penas, a ideia, em estudo na divisão do ambiente, passa por obrigar os construtores a possuir um contentor próprio para a obra, onde serão depositados os detritos daí resultantes. A recolha será, depois, feita pela empresa Resat.
Até agora, o transporte dos resíduos é assegurado pelo proprietário. Mesmo sem o encargo do transporte, haverá custos para os construtores. Um valor que, no entanto, segundo Castanheira Penas, ainda não está calculado.
\"Além de resolver o problema, queremos chegar a uma solução justa e que não penalize ninguém, sobretudo os empreiteiros mais pequenos\", garante o autarca, lembrando que, no que toca a resíduos, a Câmara paga \"três vezes mais do que recebe\". \"A ideia nunca será aumentar as taxas indiscriminadamente. Temos de identificar os maiores produtores e esses sim terão que pagar mais\", diz.
Apesar de, aparentemente, estar a ter um efeito pouco dissuasor, dado o número de pequenas lixeiras de entulho espalhadas pelo concelho, o abandono ilegal dos resíduos de construção e demolição prevê o pagamento de coimas que variam entre 1500 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares e entre 7500 e 44890 euros, no caso de pessoas colectivas (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro).