Chegou ao fim o processo no Tribunal do Trabalho de Vila Real que opunha a Junta de Freguesia de Ardãos, no concelho de Boticas, a José da Eira, um trabalhador da autarquia que se queixava de ter sido despedido injustamente.
O diferendo foi resolvido no passado dia 1 de Outubro com um acordo entre as duas partes. Segundo esse acordo, a Junta terá de pagar ao trabalhador uma indemnização no total de 1.750 euros (350 contos), relativa a subsídios de férias e de Natal não auferidos pelo trabalhador durante os três anos em que esteve ao serviço daquela autarquia local (então presidida por Domingos da Eira. Recorde-se que José da Eira pedia uma indemnização de 3.750 euros (700 contos), um montante que incluía três meses de salários (3 X 70 mil escudos), um por cada ano de trabalho, conforme exige a Lei em casos de despedimento sem justa causa, e vários créditos relativos a horas extraordinárias, que o trabalhador garante ter feito.
As custas do tribunal foram divididas pelos dois litigantes, embora a Junta de Freguesia esteja isenta de pagamento.
Com o processo, José da Eira conseguirá ainda a regularização da sua situação como contribuinte da segurança social. Por não o ter declarado à segurança social durante os três anos em que esteve ao seu serviço, agora que a situação foi denunciada, a Junta terá de pagar as contribuições que lhe cabiam, enquanto entidade empregadora, bem como o montante que estava reservado ao trabalhador.
José da Eira foi responsável pela limpeza das ruas e outros locais públicos da freguesia de Ardãos durante três anos. Foi contratado pela anterior junta, eleita pelo PSD. E foi despedido pelo novo elenco eleito em Dezembro do ano passado, também pelo Partido Social Democrata. Ao despedir o trabalhador, a nova Junta acabou por pÎr a descoberto a situação irregular em que José da Eira era mantido a trabalhar na autarquia pela anterior junta (desde logo sem estar declarado na segurança social) e, ainda que sem o pretender, por ter de pagar a factura dessas \"legalidades\".