O Comando Territorial de Vila Real, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Chaves, no dia 15 de janeiro, deteve um homem de 59 anos por caça em área de proteção, no concelho de Chaves.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram que o suspeito se encontrava a caçar numa área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações, através do processo de espera. No decorrer das diligências policiais foi apreendido uma caçadeira e 53 cartuchos de calibre 12.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.