Depois de 272 trabalhadores afectos à Direcção Regional de Agricultura do Norte terem passado para o quadro de mobilidade, começaram a ser notificados mais cerca de 200 funcionários, agora pertencentes à Circunscrição Florestal do Norte, o que eleva para quase 500 os trabalhadores afectados pela medida, «tornando a região na mais penalizada por esta decisão do Governo», acusa o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública.

Segundo José Abraão, \\"os trabalhadores foram escolhidos a dedo. A lista inclui os que que auferiam salários mais baixos e que vão, dentro de meses, engrossar a fileira dos novos pobres\\". O sindicalista garante que \\"a maioria recebia 400 ou 500 euros, e dificilmente conseguirá outra ocupação. Dentro de um ano, vão receber uns míseros 300 euros, que não dão para a renda nem para ter os filhos a estudar\\".

Desde 31 de Outubro foram notificados cerca de 100 trabalhadores no Minho e outros tantos em Trás-os-Montes e Alto Douro. Em Vila Real, foram só cinco, mas em Vila Pouca de Aguiar, por exemplo, vão para o quadro de mobilidade 40 funcionários; em Bragança são 20 e em Amarante são 37.

Abraão garante que \\"os trabalhadores não cruzarão os braços\\" \\"Vários estão a apresentar reclamações e ponderam o recurso aos tribunais. Alguns pediram apoio ao sindicato, outros estão a usar meios próprios\\", explica.

As notificações surgiram vários meses após o sindicato ter questionado a \\"transparência do processo, porque já houve várias listas, mas foram mantidas incorrecções e os critérios ainda não foram devidamente esclarecidos, nem o processo de classificação dos funcionários\\", garante.

Os funcionários deveriam ser classificados segundo o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho, previsto na lei 10 de 2004, o que não aconteceu atempadamente \\"Os trabalhadores ainda desconhecem as avaliações de 2006\\", diz José Abraão.

Na base desta mobilidade especial na Função Pública está o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado. Esta situação divide-se em três fases. Nos primeiros dois meses, os trabalhadores recebem a remuneração por inteiro, nos dez seguintes perdem um sexto do salário e ao fim do primeiro ano de inactividade passam a receber apenas quatro sextos da remuneração.



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