Um antigo diretor da Câmara de Macedo de Cavaleiros, no distrito de Bragança, foi multado pelo Tribunal de Contas (TdC) por ter autorizado um pagamento antes do visto obrigatório daquele órgão de fiscalização.
Os factos ocorreram há dois anos, em 2019, e a sentença do Tribunal de Contas transitou em julgado a 14 de outubro de 2021, sem contestação do visado ao processo por “infração financeira sancionatório”, que resultou na condenação a multa de 2.754 euros.
O visado, Paulo Rogão, foi diretor do Departamento de Administração Geral do município de Macedo de Cavaleiros, durante o último mandato autárquico e acabou de tomar posse como vereador com vários pelouros, nomeadamente na área financeira, passando a fazer parte do executivo municipal liderado pelo socialista Benjamim Rodrigues.
O processo em que foi multado foi desencadeado pelo Ministério Público, por o antigo diretor ter autorizado, antes de pedir o visto do Tribunal de Contas, o pagamento de uma tranche de 325 mil euros para o município comprar o edifício do Instituto Jean Piaget, em Macedo de Cavaleiros.
De acordo com a sentença, disponibilizada online, o Tribunal de Contas deu visto ao contrato de compra que implicava o pagamento de 1,3 milhões de euros, em quatro prestações de 325 mil euros, a primeira das quais para liquidar aquando da escritura.
A escritura foi feita a 20 de maio de 2019 com o pagamento da primeira tranche como estava previsto, mas, segundo a sentença, também a escritura tinha de passar pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que só foi pedida nove dias depois da realização da mesma, a 29 de maio.
O Tribunal de Contas deu visto à escritura a 15 de julho de 2019, dois meses depois de consumada, com a recomendação de que no futuro se cumpra o que determina a lei e que fossem apuradas eventuais responsabilidades no caso concreto.
Esta recomendação originou o processo ao antigo diretor por infração financeira por estar em causa “a exigência do controlo do Tribunal de Contas a situações de concretização de despesas por via do seu pagamento, evitando-se assim a 'má despesa' pública”.
A sentença concluiu que o visado violou a lei ao autorizar o pagamento dos 325 mil euros, “sem que, previamente, o Tribunal de Contas tivesse concedido o visto ou emitido declaração de conformidade sobre a minuta do contrato de compra e venda”.
“Agiu livre e conscientemente, sem os cuidados que se impunham e lhe eram exigíveis no exercício das funções e competências inerentes ao cargo dirigente que desempenhava (…), não se assegurando da conformidade legal das suas condutas, como podia e devia, tanto mais que possui habilitações académicas e vasta atividade profissional nas áreas adequadas”, sustenta a decisão judicial.
Face ao valor em causa, o tribunal entendeu “adequado fixar a multa em patamar perto do mínimo”, concretamente em 2.754 euros, salientando “a dimensão preventiva que importa também aqui salvaguardar”.
A Lusa tentou, sem sucesso, ouvir o visado.
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