Um homem e uma mulher foram acusados pelo Ministério Público (MP) de explorarem um pastor durante sete anos em condições sub-humanas, em de Alfândega da Fé, no distrito de Bragança.

De acordo com uma nota divulgada pela Procuradoria Geral Distrital (PGD) do Porto, a que a Lusa teve hoje acesso, o MP diz existirem indícios de que os arguidos mantiveram, entre 2010 e 2017, a vítima a viver junto a uma pocilga, alimentada “com um pedaço de pão com chouriço salgado e uma garrafa de água misturada com borras de vinho”, sem nunca lhe pagarem por guardar um rebanho.

O MP deduziu, a 22 de outubro, acusação contra o homem e a mulher, sem revelar qual a relação entre ambos, por “tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, aproveitamento da debilidade de pessoa para a usar como mão-de-obra sem qualquer contrapartida monetária e detenção de arma proibida”.

De acordo com a PGD, arguido e arguida contrataram em 2010 um homem sem suporte familiar e em especial condição de fragilidade, para, por conta de ambos, em Alfândega da Fé, servir como pastor, a troco de 100 euros mensais, tabaco, alimentação e alojamento”.

Os arguidos acomodaram a vítima “num espaço na adega, ao nível do rés-do-chão, contíguo a uma pocilga onde se encontrava um porco e com comunicação com esta”, acrescenta.

O Ministério Público apurou que os agora acusados “puseram (a vítima) a apascentar um rebanho de ovelhas e cabras composto por cerca de 40 animais sete dias por semana e dez horas por dia”.

Davam-lhe “invariavelmente para almoçar um farnel composto de um pedaço de pão com chouriço salgado e uma garrafa de água misturada com borras de vinho e que jamais lhe entregaram qualquer contrapartida monetária pelo serviço prestado, nomeadamente a acordada”.

O Ministério Público concluiu ainda que esta situação durou sete anos, até maio de 2017, e que ao longo deste período a condição do homem foi-se degradando.

A vítima estava, como se lê na nota, “proibida de usar as instalações sanitárias e forçada a usar um balde, de lavar a sua roupa, de fazer a sua higiene pessoal” e viu “descurada a sua saúde por não lhe ser prestado qualquer cuidado médico”.

O MP refere ainda que a acusação quer que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado o valor de “51 mil euros” correspondente à vantagem patrimonial que obtiveram com a prática deste crime.

O Ministério Público ressalva que a vítima também poderá vir a reclamar os direitos que lhe assistem, nomeadamente a uma indemnização, no processo que seguirá agora os tramites legais até julgamento.



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