A solução conjunta que restaura a Casa do Douro como associação pública e de inscrição obrigatória prevê a realização de eleições 150 dias após a publicação da nova lei no Diário da República.

A Assembleia da República aprovou hoje um projeto de lei conjunto do PS, BE, PCP e PEV que restaura a Casa do Douro, com sede no Peso da Régua, distrito de Vila Real, como associação pública de inscrição obrigatória.

A nova lei aprovou os estatutos da Casa do Douro e determinou a entrega a esta entidade do imóvel sede.

De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, vai ser anulada “a inscrição do edifício sede a favor de qualquer outra entidade que não a Casa do Douro agora restaurada” e a nova lei “serve de título bastante para inscrição no registo predial”.

O Governo, por portaria das Finanças, determinará, “no prazo de 45 dias, a forma de ressarcir, se a isso houver lugar, a entidade que à data da entrada em vigor da presente lei usa o nome de Casa do Douro, a qual perde esse direito, ficando a Casa do Douro agora restaurada com "o direito exclusivo à utilização da referida denominação”.

Já o regulamento eleitoral vai ser aprovado por portaria do membro do Governo com a tutela da Agricultura até 60 dias após a publicação da nova lei.

A mesma portaria vai determinar a constituição da comissão eleitoral e marcar as datas relativas ao processo eleitoral que deverá decorrer num prazo de 150 dias, também após a publicação em Diário da República.

A nova Casa do Douro terá como órgãos um conselho geral, a direção, o conselho de direção e um fiscal único, designado por despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela das Finanças e da Agricultura.

O mandato dos órgãos vai ser de três anos.

A direção da Casa do Douro vai ser composta por um presidente e dois vogais e eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo sistema de maioria de votos a duas voltas.

Caberá à Casa do Douro a representação dos viticultores junto de entidades públicas e privadas.

Deverá também indicar os representantes da produção nos organismos e entidades públicas e privadas em que lhe seja reconhecido o direito de participação, designadamente no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), e defender as denominações de origem e indicações geográficas da região, designadamente participando as infrações às autoridades competentes.

Terá ainda como missão promover a agregação dos viticultores junto de instrumentos de garantia e de seguros que visem aumentar o valor e a qualidade dos vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro, ou manter um stock histórico mínimo de vinhos a determinar por portaria do Ministério da Agricultura.

A Casa do Douro, criada em 1932, viveu durante anos asfixiada com uma dívida ao Estado que atingiu os 160 milhões de euros.

O anterior Governo procedeu a uma alteração legislativa, transformando o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.

Posteriormente foi aberto um concurso para a gestão privada da instituição, que foi ganho pela Federação Renovação do Douro, associação que ficou com a sede e o direito a usar o nome Casa do Douro.

Em maio de 2016, já com o Governo PS, o parlamento aprovou a criação da comissão administrativa para a regularização das dívidas e da situação dos trabalhadores.

O processo relativo ao saneamento financeiro que incide sobre as dívidas verificadas até junho de 2016, vai manter-se autónomo e na dependência do Governo, sendo que os órgãos da Casa do Douro agora restaurada estão impedidos de intervir, em qualquer circunstância, neste processo.



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