O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 25 de maio a leitura do acórdão do homem que é suspeito dos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adotivas e menores de idade
O arguido, um empreiteiro de 50 anos, é julgado, por um coletivo de juízes, pela alegada prática de três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente, três crimes de maus tratos a menores e um crime de detenção de arma proibida.
O julgamento está a decorrer à porta fechada e hoje foram feitas as alegações finais, com a acusação a pedir uma pena exemplar.
O Ministério Público acusa o homem de ter abusado sexualmente das três filhas adotivas durante vários anos e até março de 2016, altura em que foi detido pela Polícia Judiciária de Vila Real.
O alerta para este caso foi dado quando a escola denunciou a gravidez da filha mais nova, atualmente com 14 anos.
A menina foi retirada à família adotiva em janeiro do ano passado, suspeitando-se inicialmente que o bebé seria filho do empreiteiro, só que, posterirmente, os testes de ADN revelaram ser filho de um jovem com quem a menor se relacionou.
A acusação refere ainda que, já em 2014, a rapariga denunciou o pai como seu abusador sexual à escola, instituição que resolveu fazer um apuramento dos factos confrontando o homem, que negou. A menina acabaria por referir que tinha mentido.
Depois de confirmada a gravidez, a escola deu o alerta à Escola Segura da GNR e nesse mesmo dia foi retirada de casa dos pais no âmbito de um procedimento de urgência e, desde então, está institucionalizada.
Apesar disso, segundo a acusação, os abusos às outras irmãs, com 16 e 17 anos, terão continuado até que as raparigas foram também retiradas à família adotiva, a 08 de março de 2016.
O Ministério Público acredita que os abusos sexuais às jovens ocorreram pelo menos uma vez por semana e em sítios distintos, desde a casa da família, a oficina e até mesmo na loja dos animais.
Para além destes crimes, o homem é ainda suspeito de maus tratos às menores, batendo-lhes com o cabo da enxada, o cinto ou réguas de madeira, e de as obrigar a "trabalhos excessivos" no campo.
A mãe adotiva e esposa do empreiteiro vai ser julgada num processo autónomo, mas, apesar de ter sido marcado o início do julgamento, este foi, entretanto, adiado até ser conhecido o acórdão do arguido.