O helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica estacionado em Macedo de Cavaleiros terá que se manter nesse local enquanto decorrer a acção em tribunal interposta pelos municípios da região. A decisão dá razão à providência cautelar das autarquias.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão aos municípios em sede de providência cautelar, o que significa que foi reconhecido o direito de permanência do helicóptero até trânsito em julgado da ação administrativa comum que corre termos naquele tribunal. As câmaras da região pretendem a manutenção definitiva do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros.
O desfecho favorável às autarquias foi divulgado esta segunda-feira à tarde pela Câmara de Torre de Moncorvo.
A providência cautelar foi avaliada na sequência das ações judiciais interpostas pelos 12 municípios do distrito com vista à manutenção do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros. Desta forma está vedado ao Ministério da Saúde qualquer ato que determine a retirada, supressão ou deslocalização daquele meio aéreo até que a ação principal , também a correr naquele tribunal de Mirandela, seja decidida.
O Tribunal Administrativo de Mirandela fundamenta esta decisão nos argumentos usados pelos municípios aquando da propositura da ação, reconhecendo nomeadamente que houve violação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), dos protocolos celebrados em 2007 com os municípios, que garantiam a permanência do helicóptero em contrapartida pelo encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente.
O anúncio da retirada do helicóptero de Macedo de Cavaleiros deu origem a vários protestos na região, com duas manifestações populares naquela cidade, com centenas de pessoas.