O antigo presidente da junta de Vale de Telhas, Carlos Alves, está acusado de desviar cerca de 12 mil euros desta freguesia do concelho de Mirandela, que terá usado para proveito próprio, incluindo pagamento de propinas a familiares.

Ao autarca e mais três arguidos são imputados os crimes de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder com a colaboração de terceiras pessoas, segundo o despacho da acusação publicado na página da Procuradora-geral Distrital do Porto.

O despacho é do Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Mirandela, distrito de Bragança, e refere-se a factos ocorridos entre os anos de 2005 e 2017, tendo como visados o presidente da junta de freguesia, o secretário, o tesoureiro e uma quarta arguida.

O Ministério Público considerou indiciado que o antigo presidente da freguesia “aproveitou-se do exercício das suas funções para se apropriar ilegitimamente de quantias que lhe eram acessíveis por via do exercício daquelas funções”.

O despacho de acusação exemplifica a alegada apropriação das verbas em “despesas de representação autoatribuídas e pagamento de propinas de familiares”.

Consta ainda da acusação que o antigo autarca, “com a conivência dos tesoureiro e secretário da junta, “procedeu à alteração do valor da renda mensal de um terreno designado como Campo de Futebol, aumentando a renda de 60 para 1.5000 euros anuais”.

Segundo o Ministério Público, o antigo autarca “apropriou-se destes montantes, durante cinco anos”.

O antigo presidente da junta é ainda acusado de ter feitos negócios com a freguesia, contornando a impossibilidade de o fazer com a ajuda de terceiros.

“Não obstante saber que não poderia prestar serviços diretamente à junta de freguesia, fê-lo, prestando serviços de limpeza e construção civil, recebendo a respetiva contrapartida monetária, encapotando tais serviços e pagamentos através de terceiras pessoas que com o arguido foram coniventes”, lê-se no documento.

O antigo presidente é ainda acusado de ter abusado dos poderes que lhe foram conferidos e lesado a freguesia.

O Ministério Público aponta que não cumpriu com obrigações que “assumira decorrentes de um programa de financiamento do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional”.

Na acusação consta também que “adjudicou a realização de trabalhos a uma empresa de construção civil em violação das normas de contratação pública e normas orçamentais em vigor”.

O Ministério Público pede que seja “declarado perdido a favor do Estado a vantagem obtida no montante de 11.934,95 euros”.



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