O ex-vice-presidente da Câmara de Freixo de Espada à Cinta Pedro Mora, que ocupou o cargo entre 2005 e 2013, começa na segunda-feira a ser julgado por um crime de peculato na forma continuada, adiantou fonte ligada ao processo.
O início do julgamento está agendado para o Tribunal de Torre de Moncorvo, pelas 10:00.
O arguido, com termo de identidade e residência, requereu a abertura de instrução, tendo a juíza decidido mandá-lo para julgamento por considerar que existem "indícios suficientes" de que Pedro Mora praticou o crime de que se encontra acusado, lê-se na decisão instrutória, proferida em outubro e a que a Lusa teve hoje acesso.
"Resulta uma probabilidade elevada de, em julgamento, lhe vir a ser aplicada uma pena", entendeu a magistrada.
Segundo a acusação, o ex-vice-presidente da câmara, que tinha a cargo o pelouro do Turismo, era igualmente o responsável pela gestão da sociedade "Congida La Barca -- Transportes Turísticos e Fluviais, Ldª", detida pelo próprio município de Freixo de Espada à Cinta, no distrito de Bragança, e pelo Ayuntamento de Vilvestre, em Espanha.
Pedro Mora detinha, de acordo com o documento, a responsabilidade exclusiva da sua gestão e contabilidade, procedendo a pagamentos, contactando os clientes, movimentando a respetiva conta bancária, tendo o poder de aprovar e mandar pagar despesas, estando ao mesmo acessível o dinheiro e outros valores patrimoniais da sociedade.
"O arguido decidiu apropriar-se de dinheiro que estava disponível na conta bancária da sociedade 'Congida La Barca, Ldª', a que tinha livre acesso por força das funções que exercia, que pertencia a esta sociedade, para deste modo proceder a pagamentos de dívidas que tinha assumido a nível particular, ou de pessoas muito próximas de si tinham assumido, para assim as beneficiar em detrimento e prejuízo da sociedade assistente", salientou.
Assim, entre 2010 e 2012, o arguido por 30 vezes terá feito transferências da conta bancária da sociedade para outras por ele indicadas, fazendo assim uso do dinheiro que sabia pertencer à "Congida La Barca, Ldª", sustentou.
A acusação recordou que a quantia apropriada pelo arguido através das transferências bancárias foi de 9.424 euros, valor que posteriormente repôs em 2016.
Entretanto, depois da posse do novo executivo camarário em 2013, e após uma auditoria efetuada às contas e análise da contabilidade da sociedade, além das transferências bancárias, verificou-se ainda a existência de duas faturas que logo levantaram suspeitas por não estarem relacionadas com o objeto social da assistente, frisou.
"Agiu o arguido de forma livre, deliberada e consciente, em obediência a renovadas e diferentes resoluções criminosas, aproveitando-se do facto de ter na sua esfera de disponibilidade e decisão o destino das verbas e receitas da sociedade assistente, cuja gestão lhe cabia em exclusivo, para fazer uso e se apropriar de valores pecuniários a que sabia não ter direito e que integrou no seu património ou no património de terceiros das suas relações diretas e pessoais, agindo em beneficio destes e em prejuízo da sociedade cujos interesses representava", referiu.